Translado de restos mortais: saiba como realizar procedimento de Portugal para o Brasil

Translado de restos mortais: saiba como realizar procedimento de Portugal para o Brasil

O Ministério das Relações Exteriores informa que o Governo brasileiro não custeia o transporte de restos mortais ao Brasil, nem procedimentos como embalsamamento, sepultamento ou cremação.
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Texto: Caroline Ribeiro

Em meio a um momento de dor e tristeza, brasileiros que vivem no exterior e desejam que um ente querido falecido seja sepultado no Brasil precisam tirar um momento para cuidar dos trâmites que envolvem o traslado do corpo ou das cinzas. Em mortes repentinas, é comum que sejam criadas arrecadações online para arcar com o custo do translado.

O Governo brasileiro, através do Ministério das Relações Exteriores, tem como regra não pagar pelo translado de cidadãos que morrem no Exterior. O custo médio para corpos é de 30 mil reais (6 mil euros). Além do valor a ser pago, existe um passo a passo burocrático.

Em Portugal, o óbito de um brasileiro deve ser comunicado, o mais rápido possível, ao Consulado-Geral da área de residência da família, para que possa ser orientada. Não há custos envolvidos. Existem três no país, em Lisboa, Porto e Faro. Cada um deles atende residentes de uma zona específica.

  • Lisboa: atende os distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal (excetos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines) e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.
  • Porto: distritos do Porto, Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
  • Faro: distritos de Faro, Beja e Évora, e os Municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao distrito de Setúbal.

Com a documentação portuguesa que confirma o óbito, a família deve procurar uma empresa funerária que realize traslados de corpos ou cinzas. Os consulados podem fornecer uma lista com sugestões.

A documentação exigida é:

  • Assento de óbito original.
  • Atestado médico original com a indicação da "causa mortis", uma vez que os atestados de óbito portugueses não a mencionam.
  • Laudo médico de embalsamamento e/ou de conservação.
  • Certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais.
  • Quando se tratar de uma morte causada por doença contagiosa, será exigido que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
  • Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original, providenciado pela funerária).
  • Para corpos cremados, o atestado de cremação, com as cinzas contidas em urnas impermeáveis e lacradas.

Os documentos portugueses deverão ser apostilados na Procuradoria-Geral da República. Já no Brasil, a funerária contratada para o recebimento dos restos mortais deverá apresentar no aeroporto, à chegada do corpo, o conhecimento de embarque e o requerimento à alfândega solicitando a liberação do caixão.

É importante checar, também, os requisitos da companhia aérea escolhida para o transporte. Em geral, as empresas permitem que urnas com cinzas sejam levadas, mediantes condições de armazenamento pré-estabelecidas, tanto como bagagem de cabine quanto no porão.

Para mais informações, consulte:

caroline.ribeiro@dn.pt

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