Translado de restos mortais: saiba como realizar procedimento de Portugal para o Brasil
O Ministério das Relações Exteriores informa que o Governo brasileiro não custeia o transporte de restos mortais ao Brasil, nem procedimentos como embalsamamento, sepultamento ou cremação.
Texto: Caroline Ribeiro
Em meio a um momento de dor e tristeza, brasileiros que vivem no exterior e desejam que um ente querido falecido seja sepultado no Brasil precisam tirar um momento para cuidar dos trâmites que envolvem o traslado do corpo ou das cinzas. Em mortes repentinas, é comum que sejam criadas arrecadações online para arcar com o custo do translado.
O Governo brasileiro, através do Ministério das Relações Exteriores, tem como regra não pagar pelo translado de cidadãos que morrem no Exterior. O custo médio para corpos é de 30 mil reais (6 mil euros). Além do valor a ser pago, existe um passo a passo burocrático.
Em Portugal, o óbito de um brasileiro deve ser comunicado, o mais rápido possível, ao Consulado-Geral da área de residência da família, para que possa ser orientada. Não há custos envolvidos. Existem três no país, em Lisboa, Porto e Faro. Cada um deles atende residentes de uma zona específica.
- Lisboa: atende os distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal (excetos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines) e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.
- Porto: distritos do Porto, Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
- Faro: distritos de Faro, Beja e Évora, e os Municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao distrito de Setúbal.
Com a documentação portuguesa que confirma o óbito, a família deve procurar uma empresa funerária que realize traslados de corpos ou cinzas. Os consulados podem fornecer uma lista com sugestões.
A documentação exigida é:
- Assento de óbito original.
- Atestado médico original com a indicação da "causa mortis", uma vez que os atestados de óbito portugueses não a mencionam.
- Laudo médico de embalsamamento e/ou de conservação.
- Certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais.
- Quando se tratar de uma morte causada por doença contagiosa, será exigido que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
- Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original, providenciado pela funerária).
- Para corpos cremados, o atestado de cremação, com as cinzas contidas em urnas impermeáveis e lacradas.
Os documentos portugueses deverão ser apostilados na Procuradoria-Geral da República. Já no Brasil, a funerária contratada para o recebimento dos restos mortais deverá apresentar no aeroporto, à chegada do corpo, o conhecimento de embarque e o requerimento à alfândega solicitando a liberação do caixão.
É importante checar, também, os requisitos da companhia aérea escolhida para o transporte. Em geral, as empresas permitem que urnas com cinzas sejam levadas, mediantes condições de armazenamento pré-estabelecidas, tanto como bagagem de cabine quanto no porão.
Para mais informações, consulte:
- a lista de postos da ANVISA nos aeroportos brasileiros.
- os sites dos consulados em Lisboa, Porto e Faro.
caroline.ribeiro@dn.pt