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Transição para quem estava trabalhando antes do fim das manifestações de interesse entra em vigor
Foto: Leonardo Negrão.

Transição para quem estava trabalhando antes do fim das manifestações de interesse entra em vigor

O DN Brasil já contatou o Governo para saber como será a aplicação prática desta medida e aguarda resposta.

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por DN Brasil

Texto: Amanda Lima

Entra em vigor nesta sexta-feira (8) o regime de transição para quem estava trabalhando em Portugal e não conseguiu dar entrada na manifestação de interesse. A alteração na lei, que já passou por todas as aprovações, foi publicada hoje (7) no Diário da República.

Conforme o texto do decreto-lei, poderão pedir o título de residência os imigrantes que estavam trabalhando - seja por contrato ou por recibos verdes - antes de 3 de junho de 2024, quando a manifestação de interesse foi extinta. O projeto foi proposto no Parlamento pela Iniciativa Liberal (IL). O DN Brasil conversou com fonte oficial do partido, que garantiu não existir um período mínimo de contribuição para ser beneficiado com esse regime de transição. "Não há mínimo. As pessoas também não sabiam que a lei ia alterar", explicou a fonte oficial da IL.

Segundo a bancada liberal, tratava-se de corrigir uma medida para "acautelar a situação das pessoas que já regularizaram a sua situação na segurança social para que não vejam frustradas as suas legítimas expectativas, à luz do princípio da tutela da confiança". O DN Brasil já contatou o Governo para saber como será a aplicação prática desta medida e aguarda resposta.

O projeto da IL foi aprovado com votos favoráveis da maioria dos partidos. A única exceção foram os 50 deputados do Chega, que votaram contra esta medida que beneficia brasileiros e demais imigrantes.

amanda.lima@dn.pt

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