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Tempo de moradia domina pedidos de nacionalidade e  número vai subir
Montante de pedidos será maior quando alteração na lei for regulamentada. Foto: Rita Chantre / Global Imagens

Tempo de moradia domina pedidos de nacionalidade e número vai subir

A maior parte são de cidadãos brasileiros, a maior comunidade estrangeira em Portugal, com mais de 615 mil pessoas com título de residência.

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por DN Brasil


Texto: Amanda Lima

O tempo de residência em Portugal continua sendo o mais utilizado para solicitações de nacionalidade portuguesa. Em 2023 foram um total de 30.497 pedidos, segundo dados do Ministério da Justiça fornecidos ao DN Brasil. A maior parte são de cidadãos brasileiros, a maior comunidade estrangeira em Portugal, com mais de 615 mil pessoas com título de residência. A categoria só fica atrás, naturalmente, dos bebês com pai ou mãe portuguesa que tenha nascido no estrangeiro, num total de 95 mil.

Em segundo lugar, depois do tempo de residência, estão as solicitações de pessoas que estejam casados (as) com cidadãos portugueses há mais de três anos. Foram 23.301 pedidos no ano passado. A lei prevê que o ingresso da nacionalidade só pode ser solicitado três anos após o matrimônio. Na sequência, com 20.287 casos, estão os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta. Ou seja: os que por questões familiares possuem o direito a serem cidadãos portugueses. No total, em 2023, com a soma de outras categorias que a lei permite, foram 198.436 pedidos no total ao Ministério da Justiça.

Entre janeiro e abril deste ano, já foram ingressados 31% do total de 2023: 63.059 solicitações. O número vai subir ainda mais. Existem milhares de imigrantes esperando uma regulamentação na lei para que possam fazer a solicitação ao ministério. Trata-se da regulamentação da última mudança na Lei da Nacionalidade, que entrou em vigor oficialmente em abril. A mudança prevê que os cinco anos de moradia em Portugal contemplem o tempo de espera pelo título de residência. No caso das pessoas que o obtiveram pela agora extinta manifestação de interesse, significa ganhar até três anos na contagem.

No entanto, ainda falta a etapa da regulamentação, ou seja, definir os detalhes. Ainda não está claro a partir de quando o cidadão terá direito, se no ingresso da manifestação de interesse ou de quando foi aceita. São meses que fazem a diferença na contabilização final do tempo. Ao DN Brasil, o Ministério Justiça informou não possuir uma previsão de data para que a regulamentação ocorra. A lei entrou em vigor em pleno período de troca de Governo.

Por enquanto, o tempo médio de tramitação dos pedidos segue sendo de dois anos. A Ordem dos Advogados (OA) já se pronunciou publicamente em diversas ocasiões sobre a necessidade de aumentar o número de funcionários para dar conta do serviço, em especial quando as mudanças passarem a valer na prática.

amanda.lima@dn.pt

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