Texto: Caroline Ribeiro.Quem desembarca em Portugal com o propósito de ver um familiar, ou amigos, muitas vezes dispensa hotéis e outros alojamentos para ficar hospedado junto a quem veio visitar. Como o local da estadia, em geral, precisa ser informado pelo visitante ao agente de controle na imigração, apresentar uma "carta convite" é a solução oficial para garantir que está tudo dentro da lei..Carta convite é o nome popular entre os brasileiros para o "termo de responsabilidade" que é feito pelo anfitrião da estadia. Durante muito tempo, o extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibilizou um arquivo modelo para o documento, um texto corrido em que o residente declara que garante as condições de estadia e despesas de afastamento, caso necessário, do visitante, com o preenchimento dos dados pessoais de cada um..Antigo modelo de termo de rtesponsabilidade disponibilizado pelo SEF. Foto: reprodução sef.pt..Com o fim do SEF e o início das atividades da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o DN Brasil teve acesso às dúvidas de vários brasileiros, em grupos nas redes sociais, sobre atualizações para a carta convite e como deveria ser apresentada a partir de agora..O teor do documento continua o mesmo, mas a AIMA atualizou o modelo, tornando o preenchimento mais parecido com o de um formulário do que de uma carta. Nele, o residente deve informar seus dados pessoais, documentação e endereço. Do turista, são requeridos nome, local e data de nascimento, nacionalidade e sexo, sem exigência de informações sobre documentos..O novo modelo de termo de responsabilidade está disponível no site da AIMA, na seção "impressos e minutas". O documento é o mesmo que poderá ser utilizado, também, em processos de pedido de visto..caroline.ribeiro@dn.pt.Relacionadas