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Seu título CPLP não foi aceito em algum lugar? Este parecer jurídico pode te ajudar
Parecer pode ser usado em caso de fiscalizações das autoridades policiais. Foto: José Carmo / Global Imagens

Seu título CPLP não foi aceito em algum lugar? Este parecer jurídico pode te ajudar

“O objetivo é que as pessoas mostrem o documento para as autoridades ou onde for preciso”, explica ao DN Brasil.

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por DN Brasil

Texto: Amanda Lima

Sem um mecanismo de renovação do título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), muitos imigrantes enfrentam dificuldades em Portugal. Há casos de empresas que não renovaram os contratos de trabalho ou mesmo demissões pela falta do documento renovado, sabe o DN Brasil. Na esfera pública, mesmo com um decreto-lei do Governo, órgãos públicos retiram direitos dos cidadãos imigrantes por causa do título.

Com muitos assim atendidos, o advogado brasileiro André Lima resolveu agir para tentar ajudar não só os clientes, mas todos os estrangeiros nesta situação: criou um parecer jurídico que pode ser utilizado pelos cidadãos de forma gratuita quando for necessário. “O objetivo é que as pessoas mostrem o documento para as autoridades ou onde for preciso”, explica ao DN Brasil.

O documento tem sete páginas e explica, detalhadamente, que os títulos CPLP estão válidos até 30 de junho de 2025. “A prorrogação automática da validade das autorizações de residência CPLP até 30 de junho de 2025, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2024, é uma medida legalmente vinculativa que deve ser reconhecida por todos os órgãos públicos, empregadores e órgãos de polícia”, destaca o documento.

O parecer jurídico traz um histórico do decreto-lei, criado em 2020, na altura da pandemia de Covid-19 e sucessivamente prorrogado há quatro anos. Na parte de “implicações práticas”, o jurista descreve as situações em deve existir o reconhecimento.

Perante Órgãos Públicos

“Os órgãos públicos estão legalmente obrigados a aceitar a prorrogação da validade das autorizações de residência conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 41-A/2024. A recusa em reconhecer essa prorrogação constitui uma violação direta do disposto no referido diploma”.

Perante Entidades Empregadoras

“A prorrogação da validade das autorizações de residência não poderá ser motivo para denúncia, rescisão ou resolução dos contratos de trabalho. Os empregadores são obrigados a aceitar tal prorrogação, e qualquer recusa pode ser contestada juridicamente, fundamentada na clareza do dispositivo legal. Assim, assegura-se que os trabalhadores estrangeiros com autorizações de residência prorrogadas gozem da continuidade de seu vínculo laboral sem prejuízos decorrentes da situação de prorrogação mencionada”.

Perante Órgãos de Polícia

“Os órgãos de polícia são obrigados a aceitar a prorrogação da validade das autorizações de residência mediante a apresentação do Decreto-Lei n.º 41-A/2024 e da autorização original. Qualquer ação em contrário pode ser objeto de queixa formal junto às autoridades competentes”.

O DN Brasil já recebeu relatos dos mais diversos relacionados com o fato de não existir uma forma habitual de renovar o título de residência, diferente de todos os outros que a lei portuguesa prevê.

São casos de pessoas que foram demitidas dos seus empregos ou não tiveram o contrato renovado pelo mesmo motivo. Alguns empregadores não reconhecem o decreto-lei que torna a documentação vigente. Mas não só as empresas privadas que não reconhecem a legislação. Os próprios órgãos do Governo - o mesmo que criou o decreto-lei, não o aplicam. As pessoas demitidas não conseguem ter direito ao seguro-desemprego pelo mesmo motivo.

O DN Brasil sabe também de situações de cidadãos que tiveram a inscrição no centro de saúde cancelada, ou seja, um órgão tutelado pelo Ministério da Saúde. Há também cancelamentos de abonos de família por parte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em mais um caso em que um órgão do Governo não reconhece o que o próprio Governo determinou por decreto-lei. O DN Brasil tentou buscar respostas com o Ministério, mas não obteve resposta. Igualmente, o Governo não respondeu ao DN Brasil quando questionado sobre a estratégia de divulgação do decreto-lei entre as entidades públicas do país.

O parecer está disponível para download gratuito abaixo:

amanda.lima@dn.pt

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