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Regime de transição da manifestação de interesse completa um mês sem estar em prática
Foto: Leonardo Negrão

Regime de transição da manifestação de interesse completa um mês sem estar em prática

O Governo não respondeu ao DN Brasil sobre uma previsão para que a medida seja colocada em prática.

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por DN Brasil

Texto: Amanda Lima

Há um mês, foi publicado no Diário da República (DRE) a aprovação sobre o regime de transição das manifestações de interesse. Apesar de no papel esta etapa significar estar em vigor, na prática, ainda não está sendo aplicada. Um mês depois, o Governo ainda não regulamentou a medida, isto é, não criou ou divulgou os mecanismos para que os imigrantes possam solicitar a participação neste regime de transição.

Pela lei aprovada no Parlamento - com votos contrários apenas do partido Chega, os estrangeiros inscritos na Segurança Social e já trabalhando até 3 de junho deste ano poderão pedir um título de residência. O projeto, que contou com apoio do partido do Governo, foi da Iniciativa Liberal (IL). Os autores do projeto de lei confirmaram ao DN Brasil que não há um período mínimo de contribuição para se enquadrar no regime de transição, porque as pessoas não sabiam que as manifestações de interesse acabariam naquele dia.

Muitos brasileiros e demais imigrantes que não conseguiram ingressar com o pedido até aquele dia estão ansiosos com uma resolução. Mas não somente os imigrantes. Algumas entidades que representam setores da economia também celebram a aprovação. É o caso da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

Ao DN Brasil, a entidade aponta que "a impossibilidade de regularizar trabalhadores que já possuíam contratos e contribuíam para a Segurança Social foi contraproducente para a economia nacional". Ao mesmo tempo, considera que o regime de transição "veio resolver algumas situações mas ainda deixou por tratar muitas outras".

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A forma como o texto foi escrito suscita dúvidas entre advogados. Vários deles consultados pelo DN Brasil afirmaram que o texto não deixa claro quem poderá solicitar o título de residência com base nesta lei e que somente a regulamentação vai sanar as dúvidas. "Sinceramente, não consegui entender com clareza o texto dessa nova alteração. As pessoas estavam à espera de cumprir os 12 meses, isso vai se aplicar somente às pessoas que não conseguiam comprovar a prova da entrada legal, por exemplo ou precisavam dos 12 meses para a presunção da entrada legal?", questiona Patrícia Antunes, advogada que trabalha na Casa do Brasil.

O DN Brasil questionou o Governo sobre como será a aplicação e se há uma data prevista para que seja colocado em prática. No entanto, não recebeu uma resposta.

amanda.lima@dn.pt

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