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Confira os tipos de visto que podem ser solicitados para viver em Portugal

O planejamento é o primeiro passo e, com isso, é definir qual atividade pretende exercer em terras lusitanas.

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por DN Brasil
Confira os tipos de visto que podem ser solicitados para viver em Portugal
Foto: Reinaldo Rodrigues/Global Imagens

Texto: DN BRASIL

Com o fim das manifestações de interesse, quem pensava em se mudar para Portugal com essa via terá que mudar de planos. Apesar de ter se tornado o meio mais utilizado por brasileiros, uma série de vistos sempre existiram. O planejamento é o primeiro passo e, com isso, é definir qual atividade pretende exercer em terras lusitanas. Para cada uma delas, seja estudo, trabalho ou até mesmo para curtir a aposentadoria, há um tipo de visto específico, que deve ser solicitado ainda no Brasil.

Um dos vistos mais populares é o de estudos (D4 e D5), que vão da graduação (ou licenciatura, em Portugal), ao pós-doutorado (pós-doutoramento). Outras possibilidades são os de mobilidade durante o mestrado e doutorado em universidades lusitanas, que mantêm parceria com instituições brasileiras.

Para quem pretende mudar para Portugal já com visto e com objetivo de trabalhar, existem duas possibilidades. A primeira é solicitar visto de trabalho a partir de contrato previamente assinado por uma empresa portuguesa. A segunda, que entrou em vigor em 2021, diz respeito ao visto para procurar trabalho, que dá ao imigrante até 120 dias para buscar uma vaga com contrato assinado. A iniciativa foi criada para preencher postos de trabalho em áreas com falta de mão de obra, como hotelaria e restaurantes.

Quem busca empreender, seja em mercados convencionais, seja no setor de inovação, também têm seus respectivos modelos de vistos: D2 e StartUP Visa, respectivamente. O visto para nômades digitais, ou seja, pessoas que trabalham para empresas de fora de Portugal, também é uma possibilidade, desde que se cumpra a quantia mínima exigida de renda para se manter em terras lusitanas. Para isso, é necessário ter rendimentos de 4 salários-mínimos portugueses mensais (820 euros a partir de primeiro de janeiro. Até para quem busca gozar da aposentadoria em Portugal ou possui renda passiva para se manter existe um visto específico, o D7. É exigida a comprovação de rendimento mensal mínimo acima do salário mínimo português (€820 euros em 2024).

O que é fundamental ter em conta é que, independentemente da sua escolha, o ideal é encaminhar a solicitação com antecedência. Em alguns casos, como os vistos de estudos, o prazo pode ser de até seis meses. 

O DN Brasil fez uma lista com todos os tipos de vistos, com detalhes das possibilidades de enquadramento. Uma vez definido o seu tipo de visto, é preciso encaminhar a solicitação aos consulados disponíveis para o serviço no Brasil: São Paulo (SP), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Nova Lima (MG) e Salvador (BA). Atualmente, o serviço é intermediado pela VFS Global. O site pode ser acessado aqui e o telefone para tirar dúvidas é o (11) 41186409. 

Os pedidos de vistos também podem ser feitos nos postos consulares de Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. Mais informações podem ser encontradas no site da Embaixada de Portugal no Brasil.  Os valores dos vistos variam conforme a cotação do euro, ajustados mês a mês. Em dezembro de 2023, o valor era R$546,91 para estadas temporárias e R$628,96 para vistos de residência e para procura de trabalho. 

Tipos de Vistos para Portugal:

Visto para procurar trabalho

Objetivo: procurar trabalho em Portugal por até 120 dias, com autorização de residência. O visto pode ser prorrogado por, no máximo, 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal. Ou seja, dentro do período programado, você não pode voltar ao Brasil e retornar com o mesmo visto de entrada para Portugal. 

Vistos de Estada Temporária

Os vistos de estada temporária, como o próprio nome indica, valem por um período mais curto de tempo, que equivale a, no máximo, um ano. Muitos desses vistos, como você vai ver a seguir, têm a possibilidade de serem prorrogados. É o caso, por exemplo, de um visto para pós-doutorado (pós-doutoramento), caso o trabalho do investigador precise ser estendido para obter melhores resultados. 

1) Visto para tratamento médico (E1)

Objetivo: realizar tratamento médico por um período inferior a 12 meses. 

2) Visto no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) (E2)

Objetivo: Prestar serviços ou dar formação profissional.

3) Visto para o exercício de uma atividade profissional independente (E3)

Objetivo: Realizar atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 12 meses.

4) Visto de atividade altamente qualificada (E4)

Objetivo: desenvolver investigação científica, colaborar em centro de investigação ou atuar como docente em universidades por até um ano. 

5) Visto para o exercício de uma atividade de desportiva amadora (E5)

Objetivo: desempenhar atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa. 

6) Visto para frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado e voluntariado (E6)

Objetivo: estudar, fazer intercâmbio, estagiar profissionalmente (sem remuneração) e fazer voluntariado no período máximo de 12 meses.

7) Visto para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico (E7)

Objetivo: acompanhar familiar que esteja realizando tratamento médico em Portugal por até 12 meses. A necessidade do apoio familiar para o tratamento deve ser expressamente declarada pelas entidades médicas envolvidas. Também é fundamental documentar o grau de parentesco como, por exemplo, por meio de certidão de casamento.

8) Visto para trabalhadores sazonais (E8)

Objetivo: trabalhar em atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas seguintes áreas:  agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso (atacado) e a retalho (varejo); construção; transportes terrestres.

9) Visto para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional (E9)

Objetivo: estudar em uma universidade ou frequentar curso de formação profissional com duração de até um ano. 

10) Visto para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária

Objetivo: acompanhar um parente ou dependente legal portadores ou solicitantes de visto de estada temporária.

11) Visto para nômades digitais

Objetivo: trabalhar para uma empresa de fora de Portugal, com contrato de trabalho, na modalidade trabalho remoto, por até um ano. 

Vistos de residência (superior a um ano)

O imigrante que vai a Portugal com planos de ficar no país de modo permanente ou por um período maior do que um ano, deve entrar com o pedido de visto de residência, independentemente da modalidade de visto ou da atividade que vai exercer.

1) Visto para exercício de atividade profissional subordinada (D1)

Objetivo: trabalhar sob contrato com empresa portuguesa por um período superior a nove meses. 

2) Visto para exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes, empreendedores ou StartUp Visa (D2)

Objetivo: trabalhar de modo independente para uma empresa contratante (prestação de serviços por meio de emissão de recibo verde), abrir uma empresa de qualquer segmento ou, especificamente, na área de inovação e tecnologia. 

3) Visto para atividade docente, altamente qualificada ou cultural (D3)

Objetivo: atuar em universidades, centros de investigação ou órgãos ligados à cultura, por período superior a nove meses. 

4) Visto para investigação, estudo, intercâmbio, estágio e voluntariado. (D4 e D5)

Objetivo: estudar, pesquisar ou realizar curso de longa duração, superiores a um ano. 

5) Visto para reagrupamento familiar (D6)

Objetivo: reunir-se aos familiares que já detêm visto de residência em Portugal, mediante apresentação de notificação de deferimento de reagrupamento familiar.

6) Visto para aposentados (D7)

Objetivo: estabelecer-se em Portugal para gozar da aposentadoria ou viver de rendimentos. 

7) Visto para acompanhamento familiar

Objetivo: acompanhar familiar que realize qualquer atividade em Portugal com duração superior a um ano. 

8) Visto para nômades digitais

Objetivo: Trabalhar de forma remota, para empresas de fora de Portugal, por mais de um ano. 

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