Quais os tipos de contrato de trabalho em Portugal?
A principal diferença entre Portugal e Brasil, dentro do mundo do trabalho, é a ausência de uma Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Texto: DN Brasil
A principal diferença entre Portugal e Brasil, dentro do mundo do trabalho, é a ausência de uma Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em terras lusitanas. Existem duas modalidades principais de vínculo empregatício, cada uma com suas ramificações: o contrato de trabalho e o “Recibo Verde”, dado pelos prestadores de serviço - que em Portugal são chamados de trabalhadores independentes, análogos aos microempreendedores individuais (MEI) do Brasil.
Os dois regimes diferem em vários aspectos, como os impostos a serem pagos e a estabilidade. Diferentemente do trabalhador autônomo, o trabalhador com contrato tem direito a 14 salários por ano - os 12 meses que trabalhou mais o décimo terceiro, chamado de subsídio de Natal, e as férias. Por lei, os empregadores têm obrigação de pagar esses dois salários até o dia 15 de dezembro.
Nesse sentido, uma palavra que o brasileiro tem que conhecer é “duodécimo”. Para não sobrecarregar a empresa no final do ano, muitos patrões diluem os 14 salários no pagamento mensal; ou seja, o empregado recebe os salários mais os “duodécimos” - e isso deve ser acordado entre empregado e empregador no ato da assinatura do contrato.
Em relação aos impostos também há diferenças. No caso dos trabalhadores com contrato, os empregadores são os responsáveis pelos descontos de Segurança Social e IVA (Imposto sobre Valor Agregado) antes do pagamento do salário. Os trabalhadores autônomos são isentos do pagamento de Segurança Social no primeiro ano de atividade no país, e também do IVA, caso ganhem até 11 mil euros. Após esse ano de isenção, é o próprio prestador de serviço que tem que pagar esses impostos, uma das razões para o trabalho ser classificado como “precário”, além da ausência de direitos como décimo terceiro salário, férias e baixa médica remunerada. É tudo por conta do trabalhador.
Tipos de Recibos Verdes e o Ato Isolado
Profissionais de várias áreas são mais abrangidos pelo sistema de Recibos Verdes, mas um freelancer de qualquer setor pode utilizar esse método de remuneração de trabalho. Como o MEI, os Recibos Verdes servem para que os trabalhadores autônomos possam emitir uma Nota Fiscal para o cliente. Para trabalhar com essa estrutura, o prestador deve abrir atividade nas finanças, o que pode ser feito tanto de forma presencial, quanto online.
Existem três tipos de emissões de Recibos Verdes: a factura: o equivalente a nota fiscal no Brasil, o recibo: o documento que avisa ao cliente avisando que a operação foi concluída e a factura-recibo, a junção dos outros dois documentos e deve ser emitida quando a data de emissão da nota fiscal (fatura) é a do mesmo dia do pagamento (recibo).
Há, por fim, uma outra modalidade de emissão de Recibos Verdes que não necessita de abertura de atividade nas finanças: trata-se do Ato Isolado. O Ato Isolado costuma ser utilizado em duas circunstâncias. Quando o profissional é recém-chegado a Portugal e ainda não tem atividade aberta nas finanças. E quando ele já trabalha para uma empresa, mas decide fazer um trabalho esporádico para outra.
Contrato de trabalho sem termo: é o mais parecido com a CLT. Como o nome indica, consiste num contrato sem duração pré-estabelecida, o que garante mais estabilidade.
Contrato de trabalho a termo certo: tem tempo determinado, normalmente entre seis meses e um ano. Pode ser renovado por até três vezes. Depois disso o empregador é obrigado a converter em contrato sem termo ou rescindir o contrato.
Contrato de trabalho a termo incerto: é um contrato temporário de prazo incerto. A duração máxima pode ser de até quatro anos.
Contrato a tempo parcial: é o contrato part-time. Muito popular entre estudantes, o part-time é um trabalho com carga menor que o estipulado por lei (40 horas semanais). Algumas pessoas preferem dividir o trabalho em três dias ou diluir em menos horas ao longo da semana.
Contrato de trabalho de curta duração: contratos de até 15 dias, geralmente celebrados em eventos específicos, como os festivais de verão ou as colheitas de frutas. Nesses casos, é comum o empregador também sugerir o pagamento por Recibos Verdes.
Contrato promessa de trabalho: um dos mais comuns para os brasileiros que buscam trabalho antes de mudar para Portugal. É usado para conseguir o visto de trabalho e, posteriormente, esse contrato promessa se torna um dos mencionados anteriormente.
Importante: para assinatura de qualquer contrato ou inscrição nas Finanças para Recibos Verdes são necessários uma série de documentos e procedimentos, como Visto/Autorização de residência, comprovante de residência, Número de Segurança Social, NISS, Número de Identificação Fiscal, NIF e conta bancária em Portugal.
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