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Presidente diz que fim da manifestação de interesse é "temporária"
Presidente não especificou qual o prazo para o "temporário". Foto: Miguel Pereira da Silva/Global Imagens

Presidente diz que fim da manifestação de interesse é "temporária"

No entanto, não disse qual o período será necessário para um possível retorno do procedimento.

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por DN Brasil

Texto: Agência Lusa / DN Brasil

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal, frisou hoje que o fim da manifestação de interesse é “temporária” e que o aprovou perante "uma situação grave de estrangulamento" de processos. No entanto, não disse qual o período será necessário para um possível retorno do procedimento.

"Eu tive ocasião de dizer, na altura, que a minha posição sobre a lei que promulgou era a posição de entender que havia uma situação grave de estrangulamento na regularização de migrantes, e por isso se justificava um regime temporário", disse Marcelo.

Depois de ter participado em um evento, o chefe de estado foi interrogado sobre o encontro que teve no domingo com associações de imigrantes. Conforme o DN Brasil divulgou, os representantes ouviram solidariedade por parte do presidente com a causa.

"Em relação ao futuro imediato é sensato não deixar que a bola de neve continue a crescer, porque se não estamos a correr atrás do prejuízo, quer dizer, estamos a tentar regularizar centenas de milhares de pessoas e ao mesmo tempo a entrarem, ainda antes de o resto do regime estar em vigor, mais", argumentou.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, era "uma questão de bom senso", naquele momento, procurar que não se pressionasse "em termos de mais número de pessoas essa máquina". "É preciso rapidamente regularizar milhares, dezenas de milhares, se não centenas de milhares de pessoas, que estão há espera disso há anos. Isso é urgente, e aí há outras medidas que supostamente farão funcionar a máquina para isso ser possível. Vamos ver", disse. 

No início de junho, o Presidente da República promulgou o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros que alterou o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, revogando as autorizações de residência por manifestações de interesse apresentadas pelos imigrantes. Na altura, defendeu que era preciso parar a "bola de neve" de processos de imigração, para dar resposta aos milhares que se acumularam, justificando assim a promulgação imediata do decreto-lei. 

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