Decreto que reconhece a validade dos documentos está no site da AIMA - mas nem todos os funcionários o cumprem.
Decreto que reconhece a validade dos documentos está no site da AIMA - mas nem todos os funcionários o cumprem.Reinaldo Rodrigues / Global Imagens

Própria AIMA não reconhece decreto de validade dos documentos e barra processo de reagrupamento familiar

Situação aconteceu em Figueira da Foz. Advogada diz que caso é "grave".
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Situações em que repartições públicas não reconhecem decretos-leis do próprio Governo são comuns na vida dos imigrantes em Portugal. Nas paredes de vários balcões da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e no próprio site da entidade está escrito o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que torna válidos todos os documentos vencidos, incluindo títulos de residência.

Mas os avisos e a ampla divulgação do decreto na imprensa de um documento oficial do Governo não foram suficientes para a própria AIMA, uma agência estatal, reconhecer a validade deste decreto-lei. O caso aconteceu a um cidadão que está em processo de reagrupamento da mãe, uma idosa doente de 74 anos. Uma funcionária da AIMA, em Figueira da Foz, não aceitou o título de residência caducado, desprezando o decreto-lei vigente.

A situação deixou a advogada brasileira Erica Acosta, que cuida do caso, totalmente perplexa. “A AIMA veicula que todos os títulos de residência estão válidos até 30 de junho de 2025, por força do Decreto-lei 41-A de 2024. Não faz qualquer ressalva sobre a validade desta norma, até porque a lei em si não faz. Mas, contraditoriamente, não aceita um título de residência (com a validade prorrogada por tal decreto) para fins de reagrupamento familiar. Ora, imagina a gravidade disto”, explica ao DN Brasil. “Uma instituição pública que não viola tão somente o direito subjetivo de um cidadão, mas viola o próprio princípio de Segurança Jurídica - basilar para a manutenção do Estado Democrático de Direito”, acrescenta.

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Diante da recusa, a profissional ingressou com um pedido para ter mais 10 dias para tentar a renovação, já que a AIMA não reconheceu o próprio decreto. O decreto, publicado no dia 28 de junho, é assinado pelo ministro António Leitão Amaro, que detém a tutela da AIMA. 

Com o prazo de 10 dias aceito, a advogada entrou em uma luta contra o relógio para tentar renovar o título de residência, até que um balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) aceitou fazer a renovação neste tempo útil. O imigrante, natural da Índia, é um dos milhares de cidadãos que não conseguem renovar o documento porque a AIMA deixou de permitir o procedimento pelo site. Presencialmente, não há vagas. Além disso, como o DN Brasil já noticiou, não há uma orientação clara sobre como fazer a renovação. Atualmente, cada balcão IRN faz a sua própria regra.

A profissional também ingressou com queixa na Provedoria de Justiça explicando a situação. Em outubro do ano passado, a entidade chamou a atenção do Governo para o fato de os serviços públicos não aceitarem documentos vencidos de imigrantes, em desrespeito com a lei. 

De acordo com Erica, a burocracia é um espiral sem fim enfrentado pelos profissionais e imigrantes. “Depois do recebimento de uma carta de aprovação aqui, este menino ainda terá que lidar com a burocracia de marcar um atendimento para a mãe na Embaixada de Portugal na Índia, o que está demorando meses”, explica.

A advogada - também imigrante - diz que se sente frustrada com a situação. “A vulnerabilidade das pessoas diante destas violações é patente e gera, obviamente, para além da frustração, um sentimento de descrença nas próprias instituições”, desabafa.

Procurada sobre o assunto, a AIMA não respondeu ao DN Brasil.

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.

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