Texto: DN Brasil.O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal..O quadro desta semana responde à pergunta muito específica de uma leitora que do DN Brasil que está em Portugal, mas não conseguiu fazer a manifestação de interesse. A dúvida da cidadã é a mesma de outros vários brasileiros que foram pegos de supresa com o fim repentino das manifestações de interesse. .Como regularizar a situação em Portugal?.O advogado André Lima responde:.O fim da manifestação de interesse era previsto e foi anunciado por alguns grupos de profissionais que estudam e trabalham diretamente com o Direito de Imigração. Isto porque observava-se o crescente aumento do fluxo migratório para Portugal. Infelizmente, este processo, que era uma exceção na Lei, tornou-se para muitos a primeira opção para obter a sua regularização no país - não apenas por cidadãos brasileiros, mas também de outras nacionalidades, em sua maioria asiáticos. .No entanto, a alteração da lei que revogou os artigos que permitiam o uso da manifestação de interesse foi abrupta. O Governo português fez o anúncio no dia 3 de junho e, no dia seguinte, já não se podia mais fazer o pedido de regularização no portal do SAPA. O fato pegou todos os estrangeiros de surpresa, principalmente aqueles recém-chegados a Portugal e que pretendiam fazer uso da manifestação de interesse para conseguir autorização de residência. Essa falta de prazo criou um “limbo” jurídico para essas pessoas, pois, desde então, já não sabem o que fazer para se regularizar..Apesar do “fim” da manifestação de interesse, todas as demais formas de conseguir autorização de residência em Portugal continuam em vigor e uma delas pode ser a solução para estes cidadãos que tinham a MI como única “saída”. Ressalto que as possíveis soluções que apresentaremos a seguir não se aplicam a quem ainda está no seu país de origem, os quais devem solicitar um dos Vistos disponíveis no Consulado Português. .A Lei de Estrangeiros permite que cidadãos, que entraram legalmente por um dos países do Espaço Schengen, possam requerer autorização de residência com dispensa de visto nos seguintes casos: Estudantes (ensino secundário, técnico, licenciatura e pós-graduações); reagrupamento familiar; atletas de atividades esportivas; razões humanitárias (asilo ou refúgio), ou em circunstâncias excepcionais (motivos de saúde ou laços familiares). .A Lei de Estrangeiros também prevê a possibilidade de cidadãos de países da CPLP, que sejam titulares de visto ou que tenham entrado legalmente em território nacional, requererem a autorização de residência CPLP. No entanto, apesar de estar prevista na lei e em plena vigência, a AIMA ainda não liberou este pedido para estrangeiros que não disponham de visto, como é o caso dos brasileiros, que beneficiam da isenção de visto de turismo. Esta discrepância tem sido objeto de intensos debates, inclusive nos Tribunais Administrativos..Tem uma pergunta? Mande para a equipe do DN Brasil que o doutor André Lima responde: dnbrasil@dn.pt..Quem é o advogado que responde?.André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..Foto: Carlos Pimentel / Global Imagens.Leia também