Pergunte ao Advogado: quais as outras opções além da manifestação de interesse para quem já está em Portugal?
Tem uma pergunta? Mande para a equipe do DN Brasil que o doutor André Lima responde: dnbrasil@dn.pt.
Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal.
O quadro desta semana responde à pergunta muito específica de uma leitora que do DN Brasil que está em Portugal, mas não conseguiu fazer a manifestação de interesse. A dúvida da cidadã é a mesma de outros vários brasileiros que foram pegos de supresa com o fim repentino das manifestações de interesse.
Como regularizar a situação em Portugal?
O advogado André Lima responde:
O fim da manifestação de interesse era previsto e foi anunciado por alguns grupos de profissionais que estudam e trabalham diretamente com o Direito de Imigração. Isto porque observava-se o crescente aumento do fluxo migratório para Portugal. Infelizmente, este processo, que era uma exceção na Lei, tornou-se para muitos a primeira opção para obter a sua regularização no país - não apenas por cidadãos brasileiros, mas também de outras nacionalidades, em sua maioria asiáticos.
No entanto, a alteração da lei que revogou os artigos que permitiam o uso da manifestação de interesse foi abrupta. O Governo português fez o anúncio no dia 3 de junho e, no dia seguinte, já não se podia mais fazer o pedido de regularização no portal do SAPA. O fato pegou todos os estrangeiros de surpresa, principalmente aqueles recém-chegados a Portugal e que pretendiam fazer uso da manifestação de interesse para conseguir autorização de residência. Essa falta de prazo criou um “limbo” jurídico para essas pessoas, pois, desde então, já não sabem o que fazer para se regularizar.
Apesar do “fim” da manifestação de interesse, todas as demais formas de conseguir autorização de residência em Portugal continuam em vigor e uma delas pode ser a solução para estes cidadãos que tinham a MI como única “saída”. Ressalto que as possíveis soluções que apresentaremos a seguir não se aplicam a quem ainda está no seu país de origem, os quais devem solicitar um dos Vistos disponíveis no Consulado Português.
A Lei de Estrangeiros permite que cidadãos, que entraram legalmente por um dos países do Espaço Schengen, possam requerer autorização de residência com dispensa de visto nos seguintes casos: Estudantes (ensino secundário, técnico, licenciatura e pós-graduações); reagrupamento familiar; atletas de atividades esportivas; razões humanitárias (asilo ou refúgio), ou em circunstâncias excepcionais (motivos de saúde ou laços familiares).
A Lei de Estrangeiros também prevê a possibilidade de cidadãos de países da CPLP, que sejam titulares de visto ou que tenham entrado legalmente em território nacional, requererem a autorização de residência CPLP. No entanto, apesar de estar prevista na lei e em plena vigência, a AIMA ainda não liberou este pedido para estrangeiros que não disponham de visto, como é o caso dos brasileiros, que beneficiam da isenção de visto de turismo. Esta discrepância tem sido objeto de intensos debates, inclusive nos Tribunais Administrativos.
Tem uma pergunta? Mande para a equipe do DN Brasil que o doutor André Lima responde: dnbrasil@dn.pt.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.