Pergunte ao Advogado: podem negar alugar casa a alguém com base na nacionalidade?
Há diversos relatos de donos de imóveis que se recusam a ter inquilinos de outra nacionalidade, especialmente para brasileiros e outros cidadãos não europeus.
Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
A pergunta de hoje é sobre a dificuldade em alugar (ou arrendar) uma casa sendo imigrante. Há diversos relatos de donos de imóveis que se recusam a ter inquilinos de outra nacionalidade, especialmente para brasileiros e outros cidadãos não europeus. Mas, a lei permite esse tipo de discriminação? O que fazer nestes casos?
A resposta:
Não, um senhorio não pode recusar arrendar um imóvel com base na nacionalidade do arrendatário, seja este brasileiro ou de qualquer outra origem. Tal atitude constitui discriminação, algo expressamente proibido pela legislação portuguesa. O artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio da igualdade, assegurando que ninguém pode ser discriminado com base em critérios como raça, sexo, língua, religião, território de origem, convicções políticas, entre outros. Assim, qualquer tentativa de restringir o arrendamento por motivo de nacionalidade é ilegal.
Além disso, a Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto, define o regime de prevenção e combate à discriminação, aplicável também aos contratos privados, como os de arrendamento. Esta lei proíbe qualquer forma de discriminação, seja direta ou indireta, e prevê coimas superiores a 10.000 euros para senhorios que a pratiquem. Os critérios para limitar o arrendamento devem ser sempre objetivos, como a capacidade financeira do arrendatário ou a necessidade de apresentação de um fiador. Não podem, em circunstância alguma, estar relacionados com características pessoais protegidas pela lei, como a nacionalidade, religião ou género.
Caso um potencial arrendatário se sinta discriminado com base em nacionalidade ou por qualquer outro motivo legalmente protegido, poderá apresentar uma queixa junto da CICDR (Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial) ou na Esquadra mais próxima. A CICDR pode investigar e sancionar o senhorio se a prática discriminatória for comprovada. Outra possibilidade é recorrer aos tribunais, na área civil ou criminal, para garantir o cumprimento dos seus direitos e obter compensação.
Conclusão: Em Portugal, o arrendamento de imóveis não pode ser restringido com base na nacionalidade do inquilino. Tal prática é ilegal e pode resultar em consequências jurídicas sérias para o senhorio.
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Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
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