Pergunte ao Advogado. Estou no seguro desemprego e me chamaram na AIMA. Meu título será negado?
Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Texto: Amanda Lima
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
O tempo entre a entrada na (antiga) manifestação de interesse e o momento da entrevista final para recolha dos dados pode ser longo. Neste período, muita coisa pode acontecer - inclusive, perder o emprego. Se isso acontecer perto da data do agendamento na Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quais são as consequências? O direito ao título é negado? O advogado André Lima responde.
"Quando um estrangeiro é convocado pela AIMA para apresentar documentos para a concessão da autorização de residência, é crucial comprovar que possui meios de subsistência. Para trabalhadores, os documentos exigidos geralmente incluem o contrato de trabalho, os três últimos recibos de vencimento e uma declaração do empregador. Contudo, se o requerente estiver desempregado e a receber o subsídio de desemprego da Segurança Social, o cenário é mais desafiador. Ainda assim, essa situação não impede o estrangeiro de comparecer à entrevista, especialmente considerando a dificuldade de conseguir essa marcação tão desejada.
Receber o subsídio de desemprego é um direito dos que contribuíram para a Segurança Social em Portugal, funcionando como uma segurança financeira temporária e válida enquanto o requerente busca reinserção no mercado de trabalho. Assim, mesmo sem um emprego ativo, é possível comprovar meios de subsistência de forma adequada.
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Para fortalecer a sua apresentação na AIMA, o requerente que recebe o seguro-desemprego deve levar documentos que comprovem sua situação financeira atual, como:
• Últimos recibos de vencimento: Essenciais para demonstrar o histórico de rendimentos antes de iniciar o subsídio, além de incluir, se disponível, o último imposto de renda.
• Comprovativo do subsídio de desemprego emitido pela Segurança Social: Esse documento confirma que o requerente está atualmente a receber o subsídio, caracterizando-o como fonte de rendimento atual.
• Extratos bancários recentes: Estes mostram o fluxo financeiro e ajudam a comprovar a estabilidade financeira temporária.
Esses documentos demonstram que, embora desempregado, o requerente possui um meio de subsistência temporário e legalmente garantido, critério aceito pela AIMA para a análise da estabilidade financeira. Embora estar no seguro-desemprego não seja, por si só, um obstáculo ao processo de manifestação de interesse, a organização e a apresentação adequada dos documentos podem fazer toda a diferença. Cumprindo esses requisitos, a entrevista tende a ocorrer de forma tranquila e sem grandes dificuldades.
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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
amanda.lima@dn.pt