Texto: DN Brasil.O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal..A pergunta desta semana é de uma leitora que possui o título de residência CPLP e quer reagrupar a mãe idosa, que está em Portugal há dois anos. A imigrante não buscou a antiga manifestação de interesse por a mãe já ser aposentada e e ter 72 anos. A questão colocada ao advogado é: “Tenho CPLP em Portugal. Consigo legalizar minha mãe? Ela está há dois anos em Portugal, mas não fizemos a manifestação de interesse por ela não trabalhar mais, ela tem 72 anos e recebe pensão no Brasil"..A resposta:.A Lei em Portugal diz que quem possui uma autorização de residência válida tem o direito de pedir o reagrupamento familiar, ou seja, a possibilidade de trazer seus familiares para morar com você legalmente em Portugal. Isso inclui o cônjuge (casado ou com união estável), filhos menores e seus pais. Importante destacar que a lei não diferencia os titulares de autorização de residência convencional dos que possuem a AR CPLP, Autorização de Residência específica para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que inclui o Brasil..No entanto, a grande controvérsia reside no fato de que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que é o órgão responsável por processar pedidos de imigração, de forma discricionária e arbitrária, tem afirmado que não é possível marcar reagrupamento familiar para quem possui a Autorização de Residência CPLP. Na minha opinião profissional, essa discrepância parece ser uma tentativa de limitar novos agendamentos. .A AIMA não tem disponibilizado novas vagas há vários meses, independentemente do tipo de pedido. Além disso, a agência tem enfrentado problemas internos para resolver as centenas de milhares de processos que estão atrasados. Quanto ao reagrupamento de pais, a lei permite a concessão de autorização de residência para aqueles com 65 anos ou mais. .Para pais com menos de 65 anos, a autorização pode ser concedida em caráter excepcional, ou seja, em situações especiais. Nesses casos, será necessário comprovar que o pai ou a mãe depende financeiramente do filho. Portanto, em resposta à pergunta do leitor: sim, é possível solicitar o reagrupamento familiar para sua mãe. No entanto, dada a situação complicada na AIMA, conseguir o atendimento desejado pela via administrativa pode ser um grande desafio..Tem uma pergunta?.Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?.André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..Mais do quadro "Pergunte ao Advogado"