Pergunte ao Advogado: é possível o reagrupamento familiar através da AR CPLP?
Neste caso, prática é diferente da teoria.
Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal.
A pergunta desta semana é de uma leitora que possui o título de residência CPLP e quer reagrupar a mãe idosa, que está em Portugal há dois anos. A imigrante não buscou a antiga manifestação de interesse por a mãe já ser aposentada e e ter 72 anos. A questão colocada ao advogado é: “Tenho CPLP em Portugal. Consigo legalizar minha mãe? Ela está há dois anos em Portugal, mas não fizemos a manifestação de interesse por ela não trabalhar mais, ela tem 72 anos e recebe pensão no Brasil".
A resposta:
A Lei em Portugal diz que quem possui uma autorização de residência válida tem o direito de pedir o reagrupamento familiar, ou seja, a possibilidade de trazer seus familiares para morar com você legalmente em Portugal. Isso inclui o cônjuge (casado ou com união estável), filhos menores e seus pais. Importante destacar que a lei não diferencia os titulares de autorização de residência convencional dos que possuem a AR CPLP, Autorização de Residência específica para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que inclui o Brasil.
No entanto, a grande controvérsia reside no fato de que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que é o órgão responsável por processar pedidos de imigração, de forma discricionária e arbitrária, tem afirmado que não é possível marcar reagrupamento familiar para quem possui a Autorização de Residência CPLP. Na minha opinião profissional, essa discrepância parece ser uma tentativa de limitar novos agendamentos.
A AIMA não tem disponibilizado novas vagas há vários meses, independentemente do tipo de pedido. Além disso, a agência tem enfrentado problemas internos para resolver as centenas de milhares de processos que estão atrasados. Quanto ao reagrupamento de pais, a lei permite a concessão de autorização de residência para aqueles com 65 anos ou mais.
Para pais com menos de 65 anos, a autorização pode ser concedida em caráter excepcional, ou seja, em situações especiais. Nesses casos, será necessário comprovar que o pai ou a mãe depende financeiramente do filho. Portanto, em resposta à pergunta do leitor: sim, é possível solicitar o reagrupamento familiar para sua mãe. No entanto, dada a situação complicada na AIMA, conseguir o atendimento desejado pela via administrativa pode ser um grande desafio.
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.