Pergunte ao advogado: abrir uma empresa já estando em Portugal dá direito ao título de residência?
Os leitores e leitoras do DN Brasil continuam com grande interesse sobre formas de obter o título de residência depois de já morar em Portugal.
Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal.
Os leitores e leitoras do DN Brasil continuam com grande interesse sobre formas de obter o título de residência depois de já morar em Portugal. Nesta semana, uma das leitoras mandou a seguinte situação. "Estou em Portugal há 2 anos, acabei por não fazer a manifestação de interesse, porém tenho atividade aberta e pago a segurança social, existe alguma forma de me legalizar através da atividade aberta, ou caso eu abra uma empresa?".
A resposta do advogado é:
A constituição de empresa é uma das opções disponíveis para se regularizar em Portugal. Seja através do Visto D2, destinado a empreendedores, ou por meio do Golden Visa, destinado a investidores. No entanto, o Visto D2 é possível solicitar somente quando o cidadão ainda está no Brasil, diferente do Golden Visa. Embora este último possa ser solicitado já estando em Portugal, os seus requisitos são maiores e o capital social da empresa deve ser no valor mínimo de €500.000,00, acabando por ser uma solução distante da realidade de quem aguarda pelo documento.
Quando o imigrante já está em Portugal e busca uma forma de se regularizar, a constituição de empresa pode ser o meio para este comprovar a sua capacidade de subsistência perante a AIMA. No entanto, com o fim da manifestação de interesse já não existe uma opção direta para conseguir autorização de residência.
Na resposta da semana passada escrevemos para os imigrantes que já estão em Portugal, vieram sem Visto e não conseguiram fazer a manifestação de interesse. A legislação portuguesa contempla a possibilidade de cidadãos dos países da CPLP solicitarem a autorização de residência sem a necessidade de Visto. Contudo, apesar desse diploma legal estar em vigor, a AIMA ainda não permitiu que estrangeiros nesta situação tenham acesso ao documento. Esta questão, obviamente, pode ser discutida em Tribunal pelo estrangeiro interessado.
Para já, o imigrante também poderá buscar formas alternativas para se regularizar. Como exemplo, poderá solicitar uma autorização de residência como estudante, por reagrupamento familiar, por razões humanitárias (asilo ou refúgio), ou por circunstâncias excepcionais. É importante buscar sempre a melhor solução para se regularizar em Portugal, priorizando a obtenção da autorização de residência no menor tempo possível.
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.