Pergunte ao advogado: não tenho residência, mas sou casada com um cidadão português. Posso viajar?
Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Texto: Amanda Lima
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
Uma leitora brasileira, casada com um cidadão português, ainda está em processo de obtenção do título de residência. Ela escreveu ao DN Brasil para saber se pode viajar com o marido, mesmo sem ainda ter a residência. O advogado André Lima responde:
Muitas pessoas que são familiares de cidadãos da União Europeia, como cônjuges ou parceiros de união estável, têm dúvidas sobre os seus direitos de viajar e residir nos Estados Membros sem a posse de um título de residência. Para responder a essa questão, é fundamental compreender os direitos assegurados pela legislação europeia e nacional portuguesa.
A Diretiva 2004/38/CE
O direito de livre circulação A Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelece as condições de livre circulação e residência para cidadãos da União Europeia e seus familiares. Essa norma é aplicável a todos os países membros da UE, garantindo que os familiares de um cidadão europeu tenham o direito de:
1. Viajar: Não pode ser exigido um visto para entrar em qualquer país da União Europeia, desde que o cônjuge apresente um passaporte válido e possa comprovar o vínculo familiar com o cidadão europeu.
2. Residência: Os Estados-Membros devem permitir a permanência no território sem discriminação ou barreiras indevidas. Portanto, se você é casada com um cidadão português, mesmo sem um título de residência em Portugal, tem o direito de acompanhá-lo em viagens para outros países da União Europeia sem precisar solicitar previamente um visto, desde que cumpra os requisitos básicos da legislação.
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O que é necessário para viajar?
Embora a Diretiva 2004/38/CE garanta o direito de circulação, é importante estar ciente da documentação que pode ser solicitada durante o controle de fronteiras:
• Passaporte válido: Este documento é essencial para qualquer viagem internacional.
• Certidão de casamento ou prova de união estável: Para comprovar o vínculo familiar com o cidadão da UE, as autoridades podem solicitar um documento oficial que ateste o casamento ou parceria.
• Cidadão da UE presente ou em viagem: É necessário que o cidadão da União Europeia esteja acompanhando o cônjuge ou que a viagem esteja sendo realizada para encontrar o cidadão no destino.
A legislação portuguesa: Lei n.º 37/2006
Em Portugal, a Diretiva 2004/38/CE foi transposta pela Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos da União Europeia e seus familiares. Essa lei reforça que:
• Os familiares do cidadão português têm direito à livre circulação e residência nos países da União Europeia.
• Em situações de controle de fronteira, o cônjuge não pode ser impedido de entrar ou permanecer em outro Estado-Membro da União, desde que a documentação esteja em ordem.
Dicas práticas para evitar problemas
1. Tenha a documentação sempre atualizada: Certifique-se de que tanto o seu passaporte quanto a certidão de casamento ou união estável estejam válidos e traduzidos, se necessário.
2. Carregue cópias legais dos documentos: Isso pode ajudar em situações em que as autoridades solicitarem comprovação imediata.
3. Evite viagens prolongadas sem regularização: Embora a legislação garanta o direito de circulação, a permanência prolongada em outro país pode exigir um título de residência.
Conclusão
O direito de livre circulação e residência dos familiares de cidadãos da União Europeia é amplamente garantido pelas normas europeias e nacionais. No entanto, para evitar complicações, é essencial seguir as orientações legais, estar sempre com os documentos necessários em ordem e conhecer os seus direitos. Se ainda tiver dúvidas sobre como proceder ou precisar de ajuda para obter o título de residência, consulte um Advogado com expertise em Direito de Imigração.
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pós-graduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
dnbrasil@dn.pt