Passou o Natal, chegaram os "saldos" em Portugal
Nesta época, o comércio quer vender e os consumidores querem comprar, mas há regras para garantir que ninguém fique no prejuízo.
Texto: Caroline Ribeiro
Nenhuma vitrine escapa dos adesivos coloridos, com letras gigantes e uma mensagem clara: SALDOS! Seja com 10%, 50%, 70% de desconto nos preços, as liquidações no comércio em Portugal são tradição em pelo menos dois períodos: saldos de inverno, logo após o Natal, estendendo-se até meados de fevereiro, e mais ou menos entre o final de junho e agosto, os saldos de verão.
O calendário dos saldos faz parte da vida de quem busca economia e tem uma definição própria, importante para garantir que os consumidores não sejam enganados. De acordo com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), órgão que fiscaliza o comércio, "os saldos traduzem-se na venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências". Ou seja: o desconto deve ser aplicado em cima do preço mais barato que aquele produto já teve.
Além disso, a ASAE também explica que saldos, promoções e liquidações têm características diferentes. Conhecer os conceitos pode ajudar a garantir os menores preços.
Enquanto nos saldos o comércio busca vender de forma acelerada qualquer produto, as promoções focam em artigos específicos, para alavancar a venda daqueles ítens. Já as liquidações são uma espécie de saldo com foco em um produto do estoque que precisa ser logo vendido, seja por que houve alguma decisão para interrupção da venda daquele artigo ou por que a loja vai fechar.
De acordo com a DECO Proteste, uma entidade de defesa dos consumidores, "os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. As promoções podem ser feitas em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante".
A entidade também explica, em seu manual sobre regras para os saldos, que a política de troca do país vale para os artigos adquiridos neste período. "Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades prevista na lei, pode exigir a reparação ou substituição do bem".
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No caso de lojas que vendem produtos danificados a um preço ainda mais baixo durante os saldos, os artigos devem ser anunciados de forma clara, em locais destacados da venda dos restantes produtos, para que os consumidores saibam que estão diante de produtos com defeito. Qualquer incumprimento por parte dos lojistas pode ser denunciado tanto à DECO quando à ASAE.
caroline.ribeiro@dn.pt