Cuidado com os mitos que querem vender sobre o Acordo Mercosul - União Europeia

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Muito se fez para que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia deixasse de ser uma ideia para se tornar uma realidade, ainda que precariamente. Foram mais de 20 anos de discussões, aproximações e muitos desentendimentos, até que em maio deste ano o que parecia ser impossível aconteceu: importadores e exportadores puderam sentir finalmente os primeiros reflexos do acordo em suas operações (ou não).

Mas o que foi vendido como uma espécie de porção mágica para abrir portas e ampliar o comércio entre os dois blocos, perdeu o encantamento logo nas primeiras doses, ou nesses primeiros meses de vigência.  Principalmente para os pequenos e médios empresários - importadores e exportadores -, a verdade é que pouca coisa mudou.  As obrigações, regulamentações e procedimentos seguiram como antes e as taxas de importação tiveram ligeiras quedas. Um detalhe relevante: tanto no Brasil quanto em Portugal a redução das tarifas não alcança todos os impostos, mas especificamente os impostos de importação.

Do ponto de vista prático, para entender o que realmente muda com o acordo, é preciso compreender um pouco o processo de importação e como os impostos são calculados nos dois lados do acordo. 

Cada produto possui um código aduaneiro e será sempre com base nesse código que serão definidos os procedimentos, as regras, os documentos obrigatórios e os impostos a serem pagos. O código serve também para indicar se há restrições e proibições relacionadas à entrega do artigo no mercado alvo. No caso do acordo Mercosul-UE, ele altera exclusivamente uma parcela pequena dos impostos. Não cria uma via livre para a circulação de produtos entre os blocos. 

Do lado de quem importa no Brasil, a redução é exclusiva sobre o Imposto de Importação. Toda a cadeira restante de impostos – PIS, COFINS, ICMS, IPI e outros específicos conforme cada produto - continuará vigente mesmo após a implementação integral do acordo. 

Do lado de quem importa em Portugal e nos demais países da União Europeia, o benefício está concentrado exclusivamente na redução gradual dos Direitos Aduaneiros. IVA e demais obrigações seguirão sem qualquer alteração. 

O que também não muda são as regras que importadores e exportadores precisam cumprir. O acordo não elimina exigências sanitárias e regulatórias. Não por acaso, a carne brasileira está proibida de entrar na Europa neste momento por não cumprir regras estabelecidas pela União Europeia para garantir a segurança, rastreabilidade e controle sanitário da cadeia produtiva como um todo. 

A verdade é que a euforia criada em torno do anúncio da entrada em vigor do acordo e todo o teatro político criado em volta da assinatura não são replicados no dia a dia de quem produz, investe, importa e exporta. Reduz um pouco o peso tributário em cima do processo – sobretudo para quem importa no Brasil e bem menos para quem importa na Europa – mas não cria uma estrada sem obstáculos e livre de imprevistos. Planejamento bem elaborado e estratégia bem aplicada continuam sim sendo a fórmula nada mágica para expandir os negócios, buscar novos mercados e estabelecer um ciclo rentável de expansão.

A redução das taxas de importação (Direitos Aduaneiros em Portugal e Imposto de Importação no Brasil), tal como prevista no acordo entre o Mercosul e a União Europeia deve sim ser aproveitada e explorada, mas como parte de um contexto muito mais amplo e estratégico para quem pretende expandir ou explorar um mercado novo.

Por isso, trate de comprovar a origem dos produtos, se beneficie da redução da alíquota de importação, mas concentre-se principalmente em uma estratégia de expansão e exploração do mercado consistente, com objetivos claros, planos bem definidos e conhecimento para não se perder pelo caminho.

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