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Opinião. CPLP: venceu-se uma grande batalha, mas não a guerra

"Comemorei mais ainda, quero lembrá-los, por ser uma das primeiras e únicas juristas, por quase dois anos, a ir contra o que considerei, na época, uma afronta do Governo a forma obscura e "torta" de criação e adesão em massa à essa residência".

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Opinião. CPLP: venceu-se uma grande batalha, mas não a guerra
Priscila Santos Nazareth Ferreira. Foto: arquivo pessoal

Texto: Priscila Santos Nazareth Ferreira

Comemorei com entusiasmo o passo dado dia 18, e a sua continuação no dia de hoje (20) com a aprovação pelo parlamento da residência CPLP na modalidade de cartão, tal como reza a lei, em obediência ao inciso X do art 3 do Decreto-Lei 23/2007.

Com isso estamos no caminho para mudar o art 75 do mesmo diploma legal, como deveria ter sido escrito desde a sua redação inicial. Agora, o texto é encaminhado para assinatura presidencial, no prazo de 20 dias para a medida, e na sequência sua entrada em vigor após a publicação de praxe.

Comemorei mais ainda, quero lembrá-los, por ser uma das primeiras e únicas juristas, por quase dois anos, a ir contra o que considerei, na época, uma afronta do Governo a forma obscura e "torta" de criação e adesão em massa à essa residência. A CPLP mais serviu para gerar confusão e atrasar a vida de muitos imigrantes, não foi à toa que até a data de hoje a querela junto à União Europeia (UE) ainda permanece por resolver, e somente estará finalizada após se expurgar todo o certificado CPLP em papel.

Mas nem tudo é mal, e SEMPRE deixo claro que toda iniciativa que visa à proteção de direitos deve de ser valorizada e incentivada, ainda que estejamos em "passos de bebês" na correção de certas injustiças sociais que operam em Portugal. Por que digo que a guerra ainda não foi ganha?

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Porque existem muitos protocolos e burocracias a serem vencidos, e espero que, no afã de se promover como "resolvedor de problemas", esse Governo não venha a se publicitar demais e produzir de menos. A fala tem lugar na fila de aderentes da CPLP que, com toda certeza, estão aflitos para realizar a troca do tipo de documento, da folha A4, e toda sua precariedade documental, para o tão almejado cartão.

Considerando a adesão de quase 200 mil pessoas a esse tipo de residência e a imensa maioria delas na época na expectativa do agendamento da entrevista via manifestação de interesse, era de se esperar que essas pessoas fossem chamadas numa ordem cronológica coerente, afinal muitas delas têm manifestação de interesse desde 2021.

Entretanto, ao que tudo indica, a leitura do Governo não será essa, ou seja, apesar de estarem em Portugal há imenso tempo essas pessoas parecem ficar para o final da "fila", considerando o decreto de prorrogação dos certificados, e a falta de regulamentação dos mecanismos de troca da residência ainda estarem por ser definidos.

Considero essa situação por demais injusta, porque a adesão à CPLP em que os imigrantes foram induzidos a "sair da fila" decorre de promessas JAMAIS cumpridas pelo Governo, principalmente em matéria de reagrupamento familiar ou liberdade de ir e vir dentro da UE, como publicitou o Alto Comissariado das Migrações, quando incentivava à adesão a essa residência.

Não podemos esquecer, também, que essas mesmas pessoas têm direito a pedir a nacionalidade portuguesa após cinco anos em território português, desde que venham a ter sua residência oficializada, conforme prevê o art 15, inciso 4 da lei de nacionalidade. E isso implica, ao meu ver, que o primeiro pedido, via Manifestação de Interesse, deve ser levado em consideração para esse fim, justamente por conta de todo embaraço e irregularidade decorrentes da criação irrefletida da residência CPLP na forma de um simples papel.

Na outra ponta da linha, temos os milhares de brasileiros e timorenses que aguardam a possibilidade de aderir à residência via papel ou de cartão pelo fundamento do art 87-A parte final, ou seja, quem entrou no país sem visto prévio mas têm oficialmente o direito a pedir a residência. Para essas pessoas, muitos direitos vêm sendo violados, principalmente no que toca obter o número de segurança social (NISS), o que impede o exercício pleno dos direitos garantidos enquanto imigrantes, conforme regrado no art 83 da Lei de Imigração.

E a pergunta do "COMO SERÁ FEITO?" ainda está por ser respondida, assim como ainda aguardamos o modo de operar o pedido de residência aos imigrantes que já estavam contribuindo com a Segurança Social por ocasião da extinção da Manifestação de Interesse, e que, recentemente, também foram beneficiários do tal regime de transição cuja operação ainda se encontra sem resposta!

Portanto, caros leitores do DN Brasil, comemoramos as vitórias mas sem alvoroço maior, porque o sucesso dessa empreitada demanda muita paciência e resistência frente à política e burocracia que nos espera.

Daqui fala uma advogada aliviada, por FINALMENTE ver o parlamento cumprindo a lei!

Dra Priscila Santos Nazareth Ferreira
Advogada Especialista em Direito Internacional Privado

dnbrasil@dn.pt

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