Opinião. Será que você tem condições financeiras para ser um imigrante?
"Portugal não está obrigado a conceder residência a quem não possa comprovar receita financeira compatível ao nível de vida exigido no país. E as pessoas precisam aceitar essa realidade"
Texto: Priscila Corrêa
Como essa pergunta te soa? Pareceu-te estranha ou elitista? Por trás dessa questão há um número gigantesco de pessoas que não faz a menor ideia do que significa ter meios de subsistência. Vamos clarear esse assunto agora. Venha comigo. O texto é de leitura fundamental para quem almeja ser um imigrante com situação regularizada no país.
Existe uma portaria em vigência em Portugal que regulamenta os meios de subsistência mínimos. É a Portaria 1563/2007. Em seu texto essa norma define a relação econômica entre uma Autorização de Residência e o agregado familiar. Aliás, que termo estranho. O que seria esse tal agregado familiar? É a composição de todos os membros de uma família. Exemplo de uma casa em que vivam pai, mãe e dois filhos menores o agregado familiar é composto de quatro pessoas.
Nesses casos, a portaria define que a receita dessa família deve de ser de no mínimo 1722 euros, considerando 100% do salário mínimo + 50 % do salário mínimo, que corresponde aos 2 adultos + 60% do salário mínimo, que corresponde às duas crianças, como pode ser confirmado no art 2, item 2, alíneas a, b e c.
Ultimamente muitas pessoas têm me procurado por não entender essa exigência, e o obstáculo para a residência é justamente a comprovação da receita familiar.
Com toda a compreensão a cada um dos casos que me são apresentados reforço sempre a importância de se fazer uma imigração responsável. Nunca podemos esquecer de que somos imigrantes. E nessa condição devemos respeito às leis do país.
Portugal não está obrigado a conceder residência a quem não possa comprovar receita financeira compatível ao nível de vida exigido no país. E as pessoas precisam aceitar essa realidade.
Dizer a uma mãe que não basta apenas receber salário mínimo para que tenha garantida a residência para si e seus dois filhos, por exemplo, parece ilógico na visão dessa mãe, que me responde receber aquilo que o patrão paga. Nessa ótica essa senhora sozinha, numa família monoparental tem condições de imigrar?
A resposta é dura, mas absolutamente coerente com a condição de ser imigrante: jamais poderia ter imigrado. Mesmo porque, caso venha receber o abono de família referente a seus filhos esse valor ainda não será suficiente ao mínimo exigido em lei.
Importante lembrar que mesmos os membros da CPLP, que até o presente momento podem dispor da facilidade do termo de responsabilidade para lhes assegurar ou mesmo completar o sustento, não devem se servir desse "atalho". Isso porque o termo de responsabilidade não se trata de um simples papel que libera a não comprovação de receita mínima, antes muito pelo contrário, porque impõe a um terceiro a demonstração de capacidade financeira excedente para si próprio e seu familiar assistido. Conforme regra da mesma portaria, e qualquer intenção de manipular esses dados é passível de criminalização por fraude documental.
O tema é espinhoso, eu reconheço, mas não podemos deixar de alertar para o crescente número de pessoas que vêem na facilidade de outrora de acesso ao país uma continuidade desses fatores de facilidade no momento de se obter a residência. O que é um grande erro.
E nesse particular, não há que se culpar o governo, porque a exemplo do que acontece em todos os países do mundo, ao definir limites mínimos de subsistência Portugal só está garantindo a estabilidade económica e evitando o crescimento de populações mais vulneráveis, que são um pesadelo a qualquer sociedade, com o risco do aumento população de rua e da criminalidade.
Dra Priscila Corrêa, advogada Especialista em Direito Internacional Privado, e sempre a serviço do imigrante.