Texto: Dra. Priscila Corrêa, advogada especialista em Direito Internacional.Será que é só para "inglês ver" ? Essa famosa expressão é conhecida no Brasil como algo que tem aparência de funcionar, mas no fundo é uma maquiagem, cenário, fantasia, ou ainda "de mentirinha"..Essa foi a sensação que me veio hoje ao tentar fazer meu trabalho como advogada e aplicar a Resolução 86/2024 do Conselho de Ministro publicada dia 9 de julho. Afinal a resolução é de mentirinha. Na loja do cidadão de Braga ninguém ouviu falar. Nas finanças tudo na mesma. Mas e na AIMA?.O foco do maior problema social hoje em Portugal é o atendimento ao imigrante. O Conselho de Ministros decide em reunião solene que todos os órgãos da administração pública devem garantir atendimento sem necessidade de marcação prévia diariamente. A aplicação da Resolução deveria ser imediata. Mas não é o que se vê na prática. .O Plano para Migrações divulgado dia 3 de junho último prometia um reforço no atendimento. Foi autorizada a contratação de 300 funcionários temporários, cujo tempo de serviço é limitado até junho de 2025. A pergunta que fica ao ministro da Presidência António Leitão é a seguinte: A Resolução 86/2024 vale para AIMA? E se vale o dr Arthur Girão, responsável por todos os postos de atendimento do órgão, foi avisado? E se foi avisado o doutor Arthur tratou de informar a seus funcionários? Vamos lembrar que o tempo da resolução e da publicação foi de 14 dias, ou seja, quase metade de um mês para dar cumprimento a uma decisão de profundo impacto na rotina dos serviços públicos do país..Essas perguntas são dúvidas na cabeça de todos os imigrantes que carecem de atendimento no único órgão que regulamente a situação dessa classe de cidadãos, ou seja, a AIMA. A minha vivência de humilhação e lágrimas, que deu causa a uma reclamação no livro amarelo 1763/2024 na loja do cidadão de Braga, é a resposta de que não houve tal comunicação. Assim como não houve um esclarecimento por parte da segurança social de Portugal sobre o que se entende por "comprovativo de pedido de concessão de Autorização de Residência CPLP" para efeitos de pedido de número de NISS, quando o aludido pedido se encontra indisponível de ser feito por inoperância do site da própria AIMA a todos os brasileiros que chegaram ao país após Dezembro de 2022. .Estamos em Julho de 2024, e nessa altura precisamos de normas que assegurem o cumprimento imediato do direito dos imigrantes de exercerem as prerrogativas da CPLP. Senhores administradores públicos, está na hora de falar a sério com essa população. O teatro tem que acabar. Está na hora de criar regras e leis que sejam cumpridas na íntegra e abrangentes a todos os brasileiros, classe que representa mais de 80% da população de imigrantes de Portugal. Já passou do tempo da Administração "de mentirinha" Essa advogada e uma população inteira de um milhão de pessoas já não aguenta mais nenhum dia de lei para "inglês ver". Continuamos na luta!