Opinião: resolução de atendimento sem marcação nos órgãos públicos é de mentirinha
Na loja do cidadão de Braga ninguém ouviu falar. Nas finanças tudo na mesma. Mas e na AIMA?
Texto: Dra. Priscila Corrêa, advogada especialista em Direito Internacional
Será que é só para "inglês ver" ? Essa famosa expressão é conhecida no Brasil como algo que tem aparência de funcionar, mas no fundo é uma maquiagem, cenário, fantasia, ou ainda "de mentirinha".
Essa foi a sensação que me veio hoje ao tentar fazer meu trabalho como advogada e aplicar a Resolução 86/2024 do Conselho de Ministro publicada dia 9 de julho. Afinal a resolução é de mentirinha. Na loja do cidadão de Braga ninguém ouviu falar. Nas finanças tudo na mesma. Mas e na AIMA?
O foco do maior problema social hoje em Portugal é o atendimento ao imigrante. O Conselho de Ministros decide em reunião solene que todos os órgãos da administração pública devem garantir atendimento sem necessidade de marcação prévia diariamente. A aplicação da Resolução deveria ser imediata. Mas não é o que se vê na prática.
O Plano para Migrações divulgado dia 3 de junho último prometia um reforço no atendimento. Foi autorizada a contratação de 300 funcionários temporários, cujo tempo de serviço é limitado até junho de 2025. A pergunta que fica ao ministro da Presidência António Leitão é a seguinte: A Resolução 86/2024 vale para AIMA? E se vale o dr Arthur Girão, responsável por todos os postos de atendimento do órgão, foi avisado? E se foi avisado o doutor Arthur tratou de informar a seus funcionários? Vamos lembrar que o tempo da resolução e da publicação foi de 14 dias, ou seja, quase metade de um mês para dar cumprimento a uma decisão de profundo impacto na rotina dos serviços públicos do país.
Essas perguntas são dúvidas na cabeça de todos os imigrantes que carecem de atendimento no único órgão que regulamente a situação dessa classe de cidadãos, ou seja, a AIMA. A minha vivência de humilhação e lágrimas, que deu causa a uma reclamação no livro amarelo 1763/2024 na loja do cidadão de Braga, é a resposta de que não houve tal comunicação. Assim como não houve um esclarecimento por parte da segurança social de Portugal sobre o que se entende por "comprovativo de pedido de concessão de Autorização de Residência CPLP" para efeitos de pedido de número de NISS, quando o aludido pedido se encontra indisponível de ser feito por inoperância do site da própria AIMA a todos os brasileiros que chegaram ao país após Dezembro de 2022.
Estamos em Julho de 2024, e nessa altura precisamos de normas que assegurem o cumprimento imediato do direito dos imigrantes de exercerem as prerrogativas da CPLP. Senhores administradores públicos, está na hora de falar a sério com essa população. O teatro tem que acabar. Está na hora de criar regras e leis que sejam cumpridas na íntegra e abrangentes a todos os brasileiros, classe que representa mais de 80% da população de imigrantes de Portugal. Já passou do tempo da Administração "de mentirinha" Essa advogada e uma população inteira de um milhão de pessoas já não aguenta mais nenhum dia de lei para "inglês ver". Continuamos na luta!