Opinião. Está mais do que na hora do Governo jogar limpo com os imigrantes
"Pensem agora comigo, se o imigrante não consegue a prova do alegado gera a ideia de que não pode dar seguimento em uma ação, e com isso quem ganha? A AIMA".
Texto: Priscila Corrêa
Na mesma semana que a comunicação social anuncia que mais de 500 ações de pedido de agendamento propostas na Justiça contra a AIMA foram protocolas, sem qualquer aviso ou razão aparente, o acesso ao sistema de consulta das manifestações de interesse simplesmente "pára". Todos os acessos ficam bloqueados e o pavor e a insegurança jurídica se espalham como pólvora acesa na população imigrante.
Todos os juristas sabem que para propositura da ação judicial é requisito básico a prova dos factos, ou seja, nesse contexto, demonstrar que as pessoas estão há anos à espera de seus agendamentos e com isso se vêem desrespeitadas nos seus direitos constitucionais mais básicos, como livre locomoção, saúde, educação, condições dignas de trabalho e reunião familiar.
Pensem agora comigo, se o imigrante não consegue a prova do alegado gera a ideia de que não pode dar seguimento em uma ação, e com isso quem ganha? A AIMA, que interrompe o fluxo de acesso ao judiciário. E "ganha tempo" em suas manobras protelatórias e de discurso vazio.
Lembrando que faz poucos dias houve uma primeira reunião de uma comissão para tratar dos temas de imigração urgentes no país. Resultado da reunião? Muito se conversou, e nada de resolveu. Como se precisássemos de mais "conversa", o que se precisa há anos é de atitudes concretas. Mas se pensam que não há solução, respirem fundo, na justiça há um caminho. E vamos ao roteiro a ser seguido para fugir dessa montanha russa criada pela AIMA, com o aval do governo.
O Código de Procedimento Administrativo consagra alguns princípios fundamentais na relação entre o cidadão e o Estado. Nesse caso específico, podemos invocar vários. A começar pelo princípio da proteção dos direitos e interesses do cidadão (Art 4°), colaboração com o particular (Art 11°), princípio da decisão (Art 13°), dever de celeridade (Art 59°), utilização de meios eletrônicos (Art 61°), e, nesse artigo em particular vejam o que diz a lei:
"3. Para efeitos do disposto do número anterior, os interessados têm direito:
a) A conhecer por meios eletrónicos o estado da tramitação dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito;
b) A obter os instrumentos necessários à comunicação por via eletrónica com os serviços da Administração, designadamente nome de utilizador e palavra-passe para acesso a plataformas eletrónicas simples e, quando legalmente previsto, conta de correio eletrónico e assinatura digital certificada."
Bloquear o acesso à consulta não impede a ação judicial, justamente porque é dever da Administração Pública, na resposta à ação apresentar o procedimento administrativo iniciado pelo cidadão, tal como previsto no art 84, 1 e 6 do CPTA. Assim como também é assegurado no mesmo diploma o direito à informação no art 104. É óbvio que todos esses direitos têm sido sistematicamente e escandalosamente violados há anos pela administração pública em Portugal.
Estou absolutamente farta desse jogo de empurra, desse desencontro de informações e desse descumprimento descarado da lei. Se eu como advogada estou farta imagine você, que depende de um único documento para ver sua vida andar ?
Como eu disse, chega desses "esquemas", dessa briga de gato e rato entre imigrantes e a AIMA. Pronto, a armadilha está desfeita. Respirem aliviados. A lei está recheada de meios jurídicos válidos na proteção de vossos direitos. Não se deixem intimidar. Você não são cidadãos de segunda classe.
Dra Priscila Corrêa, advogada Especialista em Direito Internacional Privado, e sempre a serviço do imigrante.