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“Não houve adequada informação pública sobre a CPLP”, analisa Provedoria de Justiça
Cidadãos com CPLP não podem viajar pela Europa nem reagrupar familiares. Foto: Gerardo Santos / Global Imagens

“Não houve adequada informação pública sobre a CPLP”, analisa Provedoria de Justiça

Segundo o órgão, a falta destas informações gerou “situações inesperadas” aos cidadãos.

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por DN Brasil

O Governo de Portugal não disponibilizou “adequada informação pública” sobre o título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Esta é uma das conclusões da Provedoria de Justiça, em relatório anual divulgado hoje. Segundo o órgão, a falta destas informações gerou “situações inesperadas” aos cidadãos. 

“Os interessados não dispunham de elementos que lhes permitissem optar de forma consciente sobre qual o título  de residência que melhor se adequava à respetiva situação”, destaca o documento. Quando lançado, em março de 2023, o título poderia ser solicitado por quem já estava morando em Portugal e já havia solicitado a manifestação de interesse durante o ano de 2022, além dos que pediram visto no país de origem.

Com a grande adesão, em especial de brasileiros, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) conseguiu “liberar” ao menos uma centena de processos que estavam em andamento. No total, mais de 150 mil pessoas aderiram à troca, especialmente pela agilidade no trâmite. O documento era gerado em 48 horas, enquanto o processo da manifestação de interesse pode levar de dois a três anos.

A Provedoria de Justiça afirma que “tinha já alertado o SEF” sobre a falta de informações que orientassem os imigrantes sobre a CPLP e “quanto aos efeitos da realização deste pedido sobre os demais pedidos pendentes ao abrigo de  outros regimes legais”. 

O relatório destaca que “no momento de submissão do pedido de autorização de residência CPLP, muitas pessoas ignoravam em absoluto que a sua titularidade não habilita à circulação dentro do espaço Schengen, tendo um âmbito estritamente nacional”. No entanto, na época, a informação do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e do próprio diretor do SEF, em coletiva de imprensa, Fernando Pinheiro da Silva, era de que o documento permitiria viajar no Espaço Schengen.

Muitos imigrantes sentiram-se “enganados” por esta e outras limitações, conforme revelou o DN em reportagem em outubro do ano passado. Além de não poder circular fora do território de Portugal e da CPLP, os imigrantes com este documento também não podem reagrupar familiares, um direito previsto em lei.  A situação em torno da CPLP levou a Comissão Europeia a abrir um procedimento disciplinar contra Portugal, uma vez que o modelo do título não está nos padrões europeus.

amanda.lima@dn.pt

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