Nacionalidade portuguesa: veja quem tem direito ao documento
Se forem somadas todas as maneiras de obter o documento, os brasileiros foram responsáveis por 45% dos pedidos em 2023.
Texto: Amanda Lima
A legislação prevê uma série de possibilidades para obtenção da cidadania portuguesa. Nos últimos quatro anos, pelo menos três alterações foram realizadas, vindo a alargar as oportunidades para tornar-se um cidadão português. Também houve mudança em algumas regras a serem cumpridas, bem como o sistema utilizado para solicitação, com o lançamento de um portal online para submissão dos pedidos.
Mas, primeiro, quem tem direito? Logicamente, além de filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no território ou fora do território, é possível obter a nacionalidade a todos que tenham um ascendente de segundo grau em linha reta, como pai, mãe ou avós. É necessário que estas pessoas sejam cidadãos portugueses e que possuam laços efetivos com a comunidade nacional, conforme prevê a lei. Para quem é bisneto ou tataraneto, a possibilidade também existe. No entanto, é necessário que um descendente em até segundo grau esteja vivo e solicite a nacionalidade, procedimento chamado de “via indireta”.
Também são considerados cidadãos portugueses os bebés que nasceram no território, mesmo que tenham progenitores estrangeiros, desde que, ao menos um deles, pai ou mãe, residam no país há um ano pelo menos, mesmo sem Autorização de Residência (AR). Esta foi uma das flexibilizações recentes na legislação.
Outra maneira de tornar-se um cidadão ou cidadã português é por tempo de moradia em Portugal. Em 2023, de acordo com dados do Ministério da Justiça, esta via foi a que mais teve solicitações online, com 7.555 pedidos de um total de 28.867, ou seja, cerca de 26%. Destes, os brasileiros são maioria, por uma questão natural: formam a maior comunidade estrangeira residente no país. Se forem somadas todas as maneiras de obter o documento, os brasileiros foram responsáveis por 45% dos pedidos.
A versão atual da lei prevê que o tempo de moradia para a solicitação é de cinco anos. Até pouco tempo, era necessário que estes cinco anos fossem contabilizados somente a partir do momento em que o imigrante adquire um título de residência. Em breve, será permitido que o tempo de espera pelo documento seja contabilizado. Ou seja, se o imigrante esperou dois anos entre ter a Manifestação de Interesse (MI), esse tempo conta nos cinco anos.
A iniciativa foi de uma cidadã brasileira, chamada Juliet Cristino. A imigrante conseguiu assinaturas em uma petição e levou a questão ao Parlamento, que acabou por ser aprovada e depois promulgada pelo presidente da república. No entanto, a medida ainda não está em vigor na prática, pela falta a regulamentação. Ao DN Brasil, o Ministério da Justiça disse que não possui um prazo para a etapa.
Quem casar com cidadão português possui direito à nacionalidade. No entanto, o casamento precisa ter, no mínimo, três anos. Ou seja, não se trata de algo automático. O mesmo período de três anos vale para uniões de facto, ou união estável. A exigência é que o relacionamento seja reconhecido em tribunal.
Existem ainda outras particularidades na legislação portuguesa que permitem a nacionalidade. É o caso dos judeus sefarditas e cidadãos timorenses, além dos cidadãos apátridas.
Como solicitar?
O pedido muda condicionante à via solicitada. Por exemplo, se a pessoa está no Brasil e irá requerer por parentesco, deve enviar, por correio, a documentação ao consulado português mais próximo. Se está em Portugal, a modalidade é a mesma: correios. A diferença é o local de envio, a depender de onde mora. No Porto, existe um balcão específico para o serviço, no Arquivo Central. Em Lisboa, os pontos são a Conservatória de Registos Centrais, na Loja de Cidadão de Odivelas ou nos Espaço Registos da Expo e de Benfica.
Todas as conservatórias de registos civis no país também podem receber. O processamento das solicitações é realizado de forma centralizada, no Ministério da Justiça. Se o cidadão contratou um profissional para cuidar do trâmite, como advogado ou solicitador, deve fazer o procedimento digital.
O Governo lançou uma plataforma online no final de 2023, disponível para profissionais do sector. No futuro, o mesmo procedimento digital deverá ser disponibilizado aos demais cidadãos.
Os documentos necessários variam conforme o tipo de justificação para pedir a cidadania. Em casos de matrimônio, a certidão de casamento é indispensável. Em parentesco, um documento que comprove a ligação familiar, como a certidão de nascimento. No tempo de moradia, é preciso o título de residência. A lista completa de documentos e demais pormenores está disponível no site do Ministério da Justiça português.
Tempo de tramitação e valores
A média estipulada pelo próprio governo é de 24 meses, mas existem relatos de pedidos que levam mais ou menos tempo. O percurso do pedido pode ser acompanhado online. O valor do serviço custa em média 250 euros, sem contar as despesas com fotocópias de documentos.