Assine a Newsletter

Sucesso! Verifique a sua caixa de E-Mail

Para completar a Assinatura, clique no link de confirmação na sua caixa de correio. Se não chegar em 3 minutos, verifique por favor a sua pasta de Spam.

Ok, Obrigado
Mala recheada: o que pode vir na bagagem do Brasil para Portugal?
Foto: direitos reservados.

Mala recheada: o que pode vir na bagagem do Brasil para Portugal?

Um "contrabando" cheio de saudade faz parte da vida dos expatriados. Alimentos, temperos, remédios... o transporte é permitido, desde que respeite as regras sanitárias e alfandegárias de Portugal e da União Europeia.

DN Brasil profile image
por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro

Flocão de milho, feijão de corda, farinha de mandioca, arroz branco, sabão em pó, perfume tradicional de bebê e alguns medicamentos são os produtos que vieram na minha última mala de Fortaleza para Lisboa. Afinal, quem não aproveita uma viagem ao Brasil para voltar com a mala cheinha de coisas que a gente ama e sabe que trazendo de lá é melhor?

Esse "contrabando" cheio de saudade é permitido, desde que respeite as regras sanitárias e alfandegárias de Portugal e da União Europeia. Vamos a elas!

  • Alimentos permitidos: alimentos secos, embalados industrialmente e selados, como farinhas, feijão, arroz, café, erva-mate, especiarias e temperos secos como pimenta, cúrcuma, orégano, são geralmente permitidos se estiverem devidamente embalados e rotulados (misturas que contenham carne ou produtos de origem animal são proibidas). Doces, como goiabada, cocada, doce de leite industrializado, além de outros produtos processados e não perecíveis, como biscoitos e chocolates.
  • Alimentos proibidos: carnes, embutidos (salames, linguiças) e produtos de origem animal não processados industrialmente. Leite, queijos frescos e outros derivados de leite cru e produtos caseiros, como conservas e compotas não industrializadas.
  • Plantas: plantas e sementes precisam passar por um rigoroso controle, para evitar que pragas e doenças sejam levadas de um país para o outro. É necessário obter um certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura do Brasil para que uma plantinha ou semente possa viajar, mas, ainda assim, algumas espécies são proibidas e o transporte sem certificado pode resultar em multas ou apreensão.

Tanto para alimentos quanto para plantas, os produtos transportados devem ser para consumo pessoal, em quantidades que não indiquem fins comerciais.​ Preservar cada artigo na sua embalagem original, com os rótulos visíveis, é importante caso haja necessidade de apresentação na alfândega.

Medicamentos

Remédios podem ser transportados em quantidade suficiente para uso pessoal ou para o tempo que durar o tratamento. Em todo caso, é imprescindível viajar com a receita ou outro relatório médico que comprove a necessidade e justifique a quantidade. O documento deve especificar o nome do medicamento, dosagem e motivo do uso.

Medicamentos controlados, com substâncias classificadas como psicotrópicas ou entorpecentes (por exemplo, alguns calmantes e analgésicos opiáceos) podem exigir uma autorização prévia do Infarmed, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde de Portugal, que funciona como uma espécie de Anvisa do país. Além disso, é aconselhável pedir ao médico uma declaração específica sobre a recomendação de tratamento do paciente.

É importante transportar os medicamentos em suas embalagens originais, com as indicações do nome do paciente e posologia também visíveis e acessíveis. Os remédios que são de uso essencial podem ser carregados na bagagem de mão, como insulina, para pressão arterial.

Atenção aos medicamentos de uso veterinário. Se o seu animal de estimação faz uso de algum remédio, mantenha a embalagem original e, assim como para os humanos, transporte junto a receita do veterinário.

Para se certificar sobre as substâncias proibidas em Portugal, consulte o site do Infarmed.

caroline.ribeiro@dn.pt

Relacionadas

Residência CPLP caducada: posso viajar ao meu país de origem e regressar a Portugal?
“Apesar das autorizações de residência estarem prorrogadas até 30 de junho de 2025, conforme o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, muitos estrangeiros têm relatado dificuldades”.
Vai de férias com as crianças para o Brasil? Confira os documentos para a viagem
Nossa repórter Carol Ribeiro viajou com a filha, que nasceu em Portugal e ainda não tem documentos brasileiros, e compartilha na matéria as orientações da Polícia Federal para garantir uma viagem sem estresse.
DN Brasil profile image
por DN Brasil

Assine a nossa Newsletter!

Todas as semanas uma newsletter com temas atuais que dialogam com a comunidade imigrante de Portugal.

Sucesso! Verifique a sua caixa de E-Mail

To complete Subscribe, click the confirmation link in your inbox. If it doesn’t arrive within 3 minutes, check your spam folder.

Ok, Obrigado

Ler Mais