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ONG propõe que discriminação seja crime de ação pública
Manifestação antirracista realizada em Lisboa, em fevereiro de 2024. Foto: Carlos Pimentel / Global Imagens

ONG propõe que discriminação seja crime de ação pública

Chamado em Portugal de "crime público", a mudança da lei significaria que o discurso de ódio poderia ser processado pela esfera pública sem necessidade de denúncia por parte da vítima.

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por DN Brasil

A organização SOS Racismo se juntou a outras associações para transformar em crime de ação pública a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência. Chamado em Portugal de "crime público", a mudança da lei significaria que o discurso de ódio poderia ser processado pela esfera pública, sem necessidade de denúncia por parte da vítima.

Atualmente, só é crime, segundo o Código Penal, quando o autor utiliza um "meio destinado à divulgação". Para a dirigente do SOS Racismo Joana Cabral, é "muito pouco consequente". "Há atos em contexto pessoal que devem ser considerados criminais", disse a ativista.

"O discurso de ódio deve ser crime sempre", independentemente "do meio em que é expresso", afirmou a dirigente. Joana também criticou o fato de, em alguns casos, a legislação contemplar apenas multas.

Em conversa com a agência Lusa, por ocasião do Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio - comemorado na próxima terça-feira (18), - Joana Cabral considerou que o "enquadramento legal atual não é suficientemente consequente do ponto de vista da aplicação" de penas efetivas. "O que vamos percebendo é que, muitas vezes, a penalização dos comportamentos de ódio, de racismo, de xenofobia e que incluem o discurso de ódio online não têm consequências que sejam dissuasoras para o futuro", acrescentou, admitindo que esta proposta pode ser vista pelos críticos como um ataque à liberdade individual, algo que nega.

"Nós levamos muito a sério a liberdade de expressão, ela é muito necessária, precisamos dela não só para podermos viver com liberdade, mas também porque essa liberdade protege a democracia, protege direitos e a possibilidade de haver contraditório. Não podemos priorizar apenas o direito que as pessoas têm de expressar a sua liberdade, mas também temos de proteger os direitos de quem é atingido", ressalta.

Para a SOS Racismo, a medida se torna ainda mais necessária no contexto atual, no qual os insultos online contra minorias, comportamentos sexuais ou etnias "tendem a ter uma normalização fora da rede". Essa tendência faz com que as atitudes sejam cada vez mais violentas no "mundo real".

Advogado a favor

O advogado António Garcia Pereira considera que deve ser público o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, para apoiar as vítimas a avançarem com ações judiciais. "Não sou propriamente muito partidário do reforço de incriminações penais mas acho que, naqueles casos em que a situação das vítimas é particularmente indefesa é necessário que o enquadramento legal mude" afirmou à Lusa Garcia Pereira.

O advogado foi o responsável pelo caso que levou à condenação em primeira instância do militante neonazista Mário Machado. Machado foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

"Muitas vezes as vítimas de violação [estupro] não apresentam queixa-crime e, portanto, o número de processos ou o número de queixas é uma pequena minoria relativamente à grande maioria dos casos, deixando impunes os autores dos crimes mais infames", explicou o advogado.

No caso dos "crimes de ódio, sobretudo quando são proferidos por quem já mostrou ter capacidade de organização e de prática de atos violentos, de agressão e de intimidação", deveria "ser ponderada seriamente a hipótese do crime ser público", disse o jurista, salientando que existem "casos em que as vítimas se sentem coagidas, se sentem amedrontadas por aquilo que possa ser feito pelos autores desse tipo de ilícitos e acabam por não desencadear um procedimento criminal".

Segundo o Código Penal, "quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica" ou "incitar à violência ou ao ódio" contra este tipo de vítimas, incorre numa pena de prisão de seis meses a cinco anos.

As dúvidas

Os advogados Francisco Teixeira da Mota e Leonor Caldeira, por seu lado, critica o possível agravamento penal do incitamento ao ódio.

"Não vejo necessidade de mais regulamentação legal" do artigo 240 do Código Penal, afirmou à Lusa Francisco Teixeira da Mota, que se mostra, pelo contrário, preocupado com a falta de tolerância na sociedade para quem pensa de modo diferente. "Mais do que me preocupar com o discurso de ódio, me preocupa o ódio ao discurso", disse o advogado antes de completar que "uma pessoa pode ter uma opinião racista, mas isso não é necessariamente discurso de ódio".

A advogada Leonor Caldeira também discorda do aumento da medida: "Isso é usar o Código Penal como uma arma de arremesso. O crime deve ser reservado para uma coisa de uma gravidade especial. Há um espetro de coisas que são racistas, que são discriminatórias, que são classistas, mas que devem ser combatidas de outra forma que não a via criminal ou sequer a via judicial", disse Caldeira.

No entanto, Leonor Caldeira admitiu que o racismo ou o discurso de ódio pode ser uma agravante para outro crime, como agressões ou mesmo homicídios. Como exemplo, a advogada referiu que "dentro do racismo há coisas mais leves, há microagressões, discriminações, olhares ou comentários desagradáveis, mas depois há coisas do gênero Bruno Candé (assassinado em 2020), que é um homicídio motivado por ódio racial". Em 2023, o número de crimes de ódio aumentou 38% no país, de acordo com estatísticas das forças de segurança.

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