Foi chamado pela Estrutura de Missão da AIMA? Saiba quais documentos deve apresentar
Nos últimos dias, imigrantes que fizeram o pedido de manifestação de interesse no início de 2024 estão sendo convocados pela estrutura de missão da AIMA para regularização dos processos. O DN Brasil apurou que, em alguns casos, o prazo entre o pagamento da taxa e a data do agendamento para comparecer no atendimento está sendo de menos de 24 horas.
Segundo a advogada Priscila Narazeth Ferreira, o prazo é curto para tudo que precisa ser feito. "Emissões de certidões, atualizações de documentos caducados, avisar ao patrão da necessidade da dispensa, comprar bilhetes de viagens, já que muitos agendamentos são feitos a mais de 300 km de distância do local de residência do imigrante", explica.
A lista atualizada de documentos é um dos principais pontos. O DN Brasil recebeu perguntas dos leitores sobre quais devem ser levados para o atendimento presencial. De acordo com Priscila, na lista abaixo consta tudo o que é obrigatório no caso do pedido do título de residência por manifestação de interesse, que é o objetivo da estrutura de missão.
- Passaporte com validade superior a 6 meses;
- Comprovatante de rendimentos a depender do artigo da residência, como contrato de trabalho e três últimos recibos de pagamento de salário, extratos bancários dos três últimos meses ou três ultimos recibos verdes emitidos, três ultimos extratos bancários que comprovem a entrada financeira mencionada nos recibos;
- Certidão de domicílio fiscal obtida no site das Finanças. No caso de não possuir certidão de domicílio fiscal do país de origem, pode ser usada a declaração de imposto de renda, por exemplo;
- Certidão de não dívida da Segurança Social e das Finanças. Ambas são obtidas nos sites das respectivas instituições;
- Comprovante de capacidade de cuidados de saúde. Pode ser o "PB4", número de utente ou seguro de saúde privado. No caso dos seguros é importante observar a validade;
- Certidão de registro criminal do país de origem na validade;
- Comprovante de alojamento. São aceitos contrato de arrendamento, contrato de comodato, escritura de propriedade ou usufruto do imóvel ou declaração do possuidor do imóvel, sob compromisso de honra, das condições da residência, ou seja, declarando em que condições o imigrante reside no imóvel em referência. A esse documento se pode somar o atestado de morada emitido pela Junta de freguesia;
- Comprovante de entrada regular em Portugal: carimbo do passaporte ou informação da chegada ao país quando o imigrante ingressou por outro país da União europeia (UE). A comunicação deve de ser feita no prazo de três dias úteis da data da entrada. Na hipóteses de ter se hospedado em hotel ou hostel, levar o documento de reserva do estabelecimento.
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Fui chamado em cima da hora e não consigo ir. E agora?
De acordo com a advogada, a orientação é de enviar e-mail para o canal direto de atendimento da AIMA no endereço geral@aima.gov.pt, informando as razões e exigindo nova marcação. Caso a mensagem não seja respondida em até 10 dias, poderá fazer uma reclamação no livro amarelo relatando a situação. Ainda segundo a profissional, nos casos em que a agência não se pronunciar é sempre possível recorrer à justiça.
amanda.lima@dn.pt