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Fiscalização contra imigrantes: quais documentos são aceitos?
PSP realiza as fiscalizações dentro da operação verão. Foto: José Carmo / Global Imagens

Fiscalização contra imigrantes: quais documentos são aceitos?

O que fazer nestes casos? Quais documentos asseguram que nenhuma sanção será aplicada? Passaporte é válido? NIF? As pessoas podem ser expulsas do país?

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por DN Brasil

Texto: Amanda Lima

Com o fim das manifestações de interesse, a polícia começou a realizar mais fiscalização na documentação de imigrantes em Portugal. Nos últimos dias, houve casos de detenções e aplicação de multas, especialmente por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR). As autoridades policiais confirmaram ao DN Brasil que as operações são uma consequência das alterações na Lei de Estrangeiros, especialmente o fim da possiblidade de se regularizar no país sem um visto prévio.

Mas, o que fazer nestes casos? Quais documentos asseguram que nenhuma sanção será aplicada? Passaporte é válido? NIF? As pessoas podem ser expulsas do país? O DN Brasil conversou com o advogado André Lima sobre o tema, que gera muitas dúvidas entre os imigrantes, principalmente brasileiros, a maior comunidade estrangeira residente em Portugal. De acordo com o especialista, a moradia efetiva em Portugal é comprovada com título de residência, seja do modelo padrão ou da CPLP - estes válidos até junho de 2025.

Também pode servir como comprovante a manifestação de interesse, o recibo de um agendamento na Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o visto de residência, no das pessoas que entraram no país com o visto e ainda não conseguiram um agendamento para trocar o documento por um título de residência, como determina a legislação.

O passaporte só é válido caso o estrangeiro esteja no país há menos de 90 dias, a contar da data de entrada no Espaço Schengen, ou por mais 60 dias, se conseguir uma prorrogação de estada, algo difícil pela falta de vagas na AIMA. Outra informação importante: está em vigor um decreto-lei que torna válidos todos os documentos de residência vencidos.

É o caso, por exemplo, das pessoas que possuem um título de residência, mas não conseguiram renovar. Há falta de agendamentos para alguns artigos da lei, bem como problemas no sistema que tornam mais difícil renovar o documento, mesmo que esteja enquadrado na renovação online. O decreto para impressão ou consulta está disponível no site da AIMA.

Número de inscrição na Segurança Social (NISS) ou Finanças (NIF) não são suficientes para comprovação de moradia no país. O que acontece se a pessoa não tiver um destes documentos? “Estará no status de ilegal por excesso do período de estada autorizada, podendo o Estado Português promover o seu afastamento coercitivo ou expulsão”, explica o advogado.

Em geral, as autoridades dão um prazo de 10 a 20 dias para deixar o país voluntariamente. Isso não ocorre quando o cidadão tenha praticado algum crime ou já tenha recebido uma notificação anterior para deixar o país e tenha descumprido.

Sem contar os casos antes mencionados, a lei prevê que existam exceções, como não deportar quem tenha filho menor morando no país e que seja responsável efetivo pelo sustento e a educação, explica André Lima.

Recorrer judicialmente

Todos os cidadãos com ordem de abandono do país ou expulsão podem recorrer, destaca o advogado. É no prazo dado para sair do país que deve ser feito o pedido judicial, “comprovando meios de regularização e da possibilidade da obtenção de autorização de residência”, detalha Lima. Durante o período em que o proceso esteja em andamento, é permitido que o imigrante permaneça no território nacional.

Neste momento, o país está em férias judiciais, período iniciado em 15 de julho e que segue até 31 de agosto. Mesmo assim, os pedidos para recorrer de decisões de expulsão, por exemplo, não são afetados, porque se enquadram nos casos urgentes.

A mesma via judicial pode ser utilizada caso o das pessoas que chegaram o país e não conseguiram realizar a manifestação de interesse antes de 3 de junho. Nestes casos, é possível analisar se há alguma alternativa na lei para regularização. Uma das que estão sendo utilizadas é solicitar o visto CPLP, situação em que os cidadãos brasileiros se enquadram.

No entanto, André explica que somente pela via tribunal administrativo é possível, uma vez que o portal da AIMA para este pedido ainda não está ativo, nem possui previsão de ser disponibilizado. “Conseguir um agendamento na AIMA forma administrativa é praticamente impossível, alerta o profissional. Neste momento, a vida judicial é a mais eficaz, mas também excludente, já que nem todos podem pagar por um atendimento.

amanda.lima@dn.pt

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