Filho não foi entregue pelo pai estrangeiro nas férias? Saiba como acionar a Convenção de Haia
Crianças cujos pais são separados e moram em países diferentes estão protegidas pela Convenção de Haia. Há um entendimento legal de que, por exemplo, se um menor foi passar férias com o pai em outro país e não voltar na data combinada, o caso pode ser considerado rapto de criança, ou subtração de menores, no termo legal. O mesmo pode acontecer se a mãe leva o filho ao Brasil sem a autorização do pai português.
Estas situações são resolvidas no abrigo da Convenção de Haia, da qual Brasil e Portugal são signatários, além de outros 100 países. Nesta semana, a brasileira Erica Hecksher entrou na justiça para tentar reaver o filho de 10 anos, que está com o ex-marido em Portugal. O pai, um ex-juiz português, se recusa a devolver a criança, que mora no Brasil com a mãe. O DN contou a história com exclusividade.
Erica registrou um boletim de ocorrência, contratou uma advogada e ingressou em tribunal. A juíza entendeu o caso como rapto de menor, por isso, a decisão precisa passar pela Convenção de Haia. O processo funciona através de Autoridades Centrais, que atuam em cooperação entre os países, como Brasil e Portugal. É a Autoridade Central que dá a decisão final, geralmente a de retorno da criança ao país onde reside.
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Em Portugal, os consulados brasileiros podem orientar mães e pais sobre como proceder nestas situações, facilitando o contato com as autoridades locais. O consulado não pode é prestar denúncia no lugar da vítima ou atuar como testemunha.
Em Portugal, de acordo com o Ministério da Justiça, não é obrigatório ter um advogado para dar entrada no processo pela Convenção de Haia. O procedimento é online, através deste link.
Documentos necessários para o pedido
Cópia do documento de identificação do requerente, com foto (RG, passaporte, etc);
Cópia da certidão de nascimento da criança;
Cópia do documento de identificação do requerido, com foto (RG, passaporte, etc);
Contatos do requerido, como e-mail, celular, endereço, se houver;
Cópia da certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
Cópia de sentença de guarda, se houver;
Cópia da sentença de divórcio, se houver;
Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
Cópia de decisões judiciais anteriores ou posteriores à transferência ilícita;
Cópia da autorização de viagem, se houver;
Documentos que comprovem que o Brasil era o país de residência habitual da criança antes da subtração internacional ilegal perpetrada pelo genitor, como cartão de vacina, plano de saúde, declarações de matrícula escolar, de vizinhos, de entidades/locais frequentados pela criança, etc.;
Documentos que comprovem que o genitor exercia os cuidados com a pessoa da criança e/ou o direito de decidir seu local de residência, como decisões judiciais de guarda/visita, comprovantes de pagamento de alimentos, de planos de saúde etc.;
Foto da criança e da pessoa que supostamente a subtraiu.
Informações que levem à localização da criança no país para onde ela alegadamente foi transferida ou retida, se disponíveis.
Se o pedido for feito de auxílio de advogado, é necessária a apresentação de procuração.
Orientações Importantes
a) O formulário deve ser preenchido em duas vias, uma em português e outra no idioma do país onde a criança estiver. Em alguns casos, é possível o envio do formulário preenchido em português e em inglês;
b) Todos os documentos devem vir acompanhados de tradução (simples ou juramentada) para o idioma do país para o qual a criança tenha sido transferida ou onde se encontre retida em formato PDF.
Toda a documentação poderá ser inicialmente transmitida à ACAF por e-mail, para o endereço eletrônico subtracao.acaf@mj.gov.br.
O Itamaraty lançou no ano passado uma cartilha com diversas informações relacionadas com a Convenção de Haia para orientar brasileiras e brasileiros que moram no exterior. O documento é aberto e pode ser consultado aqui. Outras dúvidas podem ser sanadas neste guia de perguntas frequentes, criado pelo Governo brasileiro.