Texto: Caroline Ribeiro.O subsídio de desemprego, equivalente ao seguro desemprego do Brasil, é o auxílio que Portugal confere aos trabalhadores que perderam o emprego de maneira involuntária - o famoso "demissão sem justa causa". É pago mensalmente pela Segurança Social a quem está inscrito no serviço de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)..O número de parcelas que vão ser autorizadas depende de um cálculo feito com base em fatores como o tempo de contribuições à Segurança Social e a idade do trabalhador. O valor mensal também varia, mas pode ficar entre 509,26 e 1.273,15..Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!.Entre os requisitos para ter acesso ao subsídio, imigrantes precisam:.Ter título de residência, visto com permissão para trabalho ou outro documento que comprove a estadia regular no país, mas só o passaporte não é suficiente. No caso de portadores de uma autorização de residência CPLP que esteja com a data caducada no papel, caso haja recusa da entidade em aceitar vale exigir que seja cumprido o Decreto-Lei que prorrogou a validade dos documentos até 30 de junho de 2025.Ter o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS).Ter tido um emprego com contrato de trabalho.Não estar trabalhando com contrato a tempo inteiro em outra empresa. Se houver atividade a tempo parcial com contrato ou como independente, pode ser concedido um subsídio parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do benefício.Estar apto para voltar a trabalhar.Estar inscrito para procura de emprego no IEFP.Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias (seguidos) a contar da data de desemprego.Ter cumprido o prazo de garantia, que são 360 dias de trabalho sob contrato e 24 meses de contribuições anteriores à Segurança Social..O subsídio pode ser requerido online. Para isso, vai ser preciso de registrar no portal do IEFP e seguir o passo-a-passo. Também é possível fazer diretamente num balcão de atendimento da Segurança Social, apresentando, além dos documentos pessoais, o pedido de requerimento preenchido..Importante ressaltar que a entidade empregadora tem cinco dias a partir da data do despedimento para entregar ao trabalhador o documento que informa a situação de desemprego ou para enviar este comprovante diretamente pela Segurança Social Direta..Mais detalhes sobre o benefício estão disponíveis no site da Segurança Social..O subsídio de desemprego, assim como outros apoios concedidos pelo Estado, é um direito para todos os residentes contribuintes, sejam cidadãos portugueses ou estrangeiros. As contribuições dos trabalhadores imigrantes para a Segurança Social somaram 2.677 bilhões de euros em 2023, enquanto receberam 483 milhões em apoios sociais, confirmando a importância do grupo para o saldo positivo nos cofres de Portugal..Os brasileiros sozinhos contribuíram com 1.033 bilhão de euros, valor que representa 38,6% do total das contribuições dos trabalhadores de nacionalidade estrangeira, conforme revelou o Diário de Notícias..caroline.ribeiro@dn.pt.Relacionadas