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Ficou sem trabalho em Portugal? Saiba se pode receber o seguro desemprego
Centro de emprego em Braga. Foto: Paulo Jorge Magalhães / Global Imagens.

Ficou sem trabalho em Portugal? Saiba se pode receber o seguro desemprego

Entre os requisitos para receber o apoio, imigrantes precisam ter autorização de residência ou visto para trabalho, ter NISS, estar inscrito no IEFP e dar entrada no pedido em até 90 dias após a demissão.

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por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro

O subsídio de desemprego, equivalente ao seguro desemprego do Brasil, é o auxílio que Portugal confere aos trabalhadores que perderam o emprego de maneira involuntária - o famoso "demissão sem justa causa". É pago mensalmente pela Segurança Social a quem está inscrito no serviço de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O número de parcelas que vão ser autorizadas depende de um cálculo feito com base em fatores como o tempo de contribuições à Segurança Social e a idade do trabalhador. O valor mensal também varia, mas pode ficar entre 509,26 e 1.273,15.

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Entre os requisitos para ter acesso ao subsídio, imigrantes precisam:

  • Ter título de residência, visto com permissão para trabalho ou outro documento que comprove a estadia regular no país, mas só o passaporte não é suficiente. No caso de portadores de uma autorização de residência CPLP que esteja com a data caducada no papel, caso haja recusa da entidade em aceitar vale exigir que seja cumprido o Decreto-Lei que prorrogou a validade dos documentos até 30 de junho de 2025.
  • Ter o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS).
  • Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
  • Não estar trabalhando com contrato a tempo inteiro em outra empresa. Se houver atividade a tempo parcial com contrato ou como independente, pode ser concedido um subsídio parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do benefício.
  • Estar apto para voltar a trabalhar.
  • Estar inscrito para procura de emprego no IEFP.
  • Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias (seguidos) a contar da data de desemprego.
  • Ter cumprido o prazo de garantia, que são 360 dias de trabalho sob contrato e 24 meses de contribuições anteriores à Segurança Social.

O subsídio pode ser requerido online. Para isso, vai ser preciso de registrar no portal do IEFP e seguir o passo-a-passo. Também é possível fazer diretamente num balcão de atendimento da Segurança Social, apresentando, além dos documentos pessoais, o pedido de requerimento preenchido.

Importante ressaltar que a entidade empregadora tem cinco dias a partir da data do despedimento para entregar ao trabalhador o documento que informa a situação de desemprego ou para enviar este comprovante diretamente pela Segurança Social Direta.

Mais detalhes sobre o benefício estão disponíveis no site da Segurança Social.

O subsídio de desemprego, assim como outros apoios concedidos pelo Estado, é um direito para todos os residentes contribuintes, sejam cidadãos portugueses ou estrangeiros. As contribuições dos trabalhadores imigrantes para a Segurança Social somaram 2.677 bilhões de euros em 2023, enquanto receberam 483 milhões em apoios sociais, confirmando a importância do grupo para o saldo positivo nos cofres de Portugal.

Os brasileiros sozinhos contribuíram com 1.033 bilhão de euros, valor que representa 38,6% do total das contribuições dos trabalhadores de nacionalidade estrangeira, conforme revelou o Diário de Notícias.

caroline.ribeiro@dn.pt

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