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Direitos do trabalhador-estudante em Portugal: saiba como o estatuto pode te beneficiar
A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa recebe diversos estudantes brasileiros. Foto: Reinaldo Rodrigues

Direitos do trabalhador-estudante em Portugal: saiba como o estatuto pode te beneficiar

Conheça o documento que garante que quem tenha as duas ocupações não fique prejudicado em nenhuma delas.

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por DN Brasil

Texto: Nuno Tibiriçá

Conciliar estudos com trabalho não é uma tarefa fácil mas, em Portugal, os direitos de quem se encontra nesta situação por aqui são protegidos por lei. O estatuto do trabalhador-estudante, criado nos anos 90, surgiu para dar apoio àquelas pessoas que tem a vida dividida entre os estudos e o trabalho, com medidas que garantem que esta divisão de tempo não prejudique o indivíduo em nenhuma das duas ocupações.

Neste Guia do Imigrante, o DN Brasil explica como ser beneficiário do estatuto de trabalhador-estudante e quais os direitos contemplados. Confira!

O que é e quem tem direito

O Estatuto do Trabalhador-Estudante é um documento que pode ser solicitado por alunos do Ensino Superior que estejam empregados. Este documento foi criado para garantir que, em casos de faltas, por exemplo, o aluno não seja penalizado. No Brasil, existe o sistema em que, se um aluno atingir determinado número de faltas, está automaticamente reprovado na matéria do curso.

Em Portugal, o aluno que estiver com a documentação em dia não corre esse risco. O máximo que pode acontecer é ter uma nota baixa caso o professor tenha como um dos métodos de avaliação a participação em sala. Neste caso, recomenda-se que o aluno informe ao docente no início do semestre que é trabalhador-estudante e questione se pode haver um outro peso para esta avaliação.

De acordo com a Direção-Geral do Ensino Superior, "considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses".

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Quais os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante?

Os trabalhadores-estudantes têm direito a uma série de benefícios que visam facilitar a conciliação entre trabalho e estudo. Entre os principais direitos, se destacam:

  • Dispensa de horários rígidos: O trabalhador-estudante tem direito a uma flexibilidade nos horários de trabalho. Isso significa que pode solicitar adaptações para que o horário laboral não interfira nas aulas ou exames.
  • Dispensa de trabalho para frequências e exames: Um dos benefícios mais importantes é a dispensa de trabalho para realizar provas (exames ou frequências em português de Portugal). Essa dispensa é garantida sem perda de remuneração, sendo necessária a apresentação de um comprovativo da instituição de ensino.
  • Redução de horas de trabalho: De acordo com a legislação portuguesa, os trabalhadores-estudantes podem solicitar uma redução de até 50% do seu horário semanal de trabalho. Esse direito é especialmente importante durante períodos de avaliação e pode ser acordado com a entidade empregadora.
  • Proteção contra despedimento: Os empregadores não podem despedir ou aplicar sanções a um trabalhador por motivos relacionados à sua condição de trabalhador-estudante. Há proteções legais para garantir que o aluno não sofra represálias por ter de faltar ao trabalho em função dos estudos.
  • Proteção contra penalização por faltas: Como explicado no ponto anterior, um dos maiores benefícios do trabalhador-estudante em Portugal é não perder o semestre por falta em aulas. No Brasil, por exemplo, na maioria das universidades, se um aluno faltar em 30% das aulas está automaticamente reprovado.
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Como conseguir o estatuto?

Para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante, o aluno precisa estar matriculado em uma instituição de ensino e, ao mesmo tempo, ter um vínculo laboral formal. O processo costuma ser simples: basta preencher um formulário específico na secretatria - os Serviços Acadêmicos, em Portugal - da universidade, anexando os documentos necessários, como comprovativos de matrícula e do contrato de trabalho.

Além disso, o aluno deve informar a entidade empregadora para que a empresa esteja ciente dos direitos previstos na lei. É importante que, no documento, conste a grelha horária dos estudantes, para que a entidade patronal possa estar ciente dos horários em que pode estar prejudicando a formação do jovem.

Após a aprovação, o estatuto terá validade durante todo o ano letivo, podendo ser renovado a cada novo ano. Vale lembrar que cada universidade pode ter regras específicas quanto aos prazos e formas de solicitação, por isso é importante verificar com antecedência os detalhes no site da instituição. O processo costuma ser gratuito, mas pode variar entre uma universidade ou outra.

Curtiu? Conta para gente o que mais você quer saber nas próximas edições do Guia do Imigrante do DN Brasil!

nuno.tibirica@dn.pt

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