Estatuto da igualdade: como pagar o mesmo valor que portugueses nas universidades
Diferente do Brasil, faculdades públicas em Portugal não são gratuitas e o país cobra mais caro de alunos estrangeiros.
Texto: Caroline Ribeiro
Portugal inicia, esta semana, o ano letivo 2024/2025. No ensino superior, algumas universidades podem ainda estar confirmando matrículas. Nesse caso, brasileiros que pretendem se inscrever em algum curso e que possuem o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres podem aproveitar o momento para garantir o valor das propinas, como são chamadas as mensalidades, igual ao dos portugueses.
O Estatuto de Igualdade é um mecanismo que nasce do Tratado de Amizade assinado entre Brasil e Portugal em 2000. O acordo concede aos brasileiros residentes em Portugal (e vice-versa) os mesmos direitos que os cidadãos portugueses em áreas como educação, acesso à saúde, mercado de trabalho, e até na área criminal. "Os cidadãos brasileiros investidos no estatuto de igualdade ficam sujeitos à lei penal nacional em condições idênticas às dos portugueses", diz o artigo 17º do decreto que regulamenta o acordo.
Diferente do Brasil, o ensino superior público em Portugal não é gratuito, há propinas anuais a pagar que variam entre as instituições. O país ainda adota uma regulamentação diferente para estudantes estrangeiros, descrita no Estatuto do Estudante Internacional, que determina valores mais altos do que os que são cobrados dos portugueses.
Pela definição do documento, "estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa". No entanto, a regra não se aplica aos que "sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais".
Ou seja: no caso do ano letivo que começa agora, o estudante brasileiro que já tinha o Estatuto de Igualdade concedido no dia 1 de janeiro de 2024 não é considerado aluno internacional e deve, no ato da matrícula, apresentar a documentação solicitada pela universidade para comprovar o benefício e garantir que vai pagar o mesmo que um estudante nacional.
Para quem se matricular como estudante internacional e tiver a emissão do Estatuto quando já estiver frequentando o curso, a regulamentação portuguesa prevê que não será possível solicitar a redução do valor para os próximos pagamentos.
"Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais", diz o decreto.
caroline.ribeiro@dn.pt