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Direitos trabalhistas em Portugal: saiba as principais diferenças
Um dos aspectos que difere a legislação é não poder "vender" as férias. Foto: Igor Martins / Global Imagens

Direitos trabalhistas em Portugal: saiba as principais diferenças

Portugal e Brasil diferem em relação ao número de salários por ano, jornada de trabalho, procedimentos de demissão nos diferentes tipos de contrato, salário mínimo, férias, licenças e a possibilidade de sindicalização.

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por DN Brasil

Texto: DN Brasil

Portugal e Brasil diferem em relação ao número de salários por ano, jornada de trabalho, procedimentos de demissão nos diferentes tipos de contrato, salário mínimo, férias, licenças e a possibilidade de sindicalização. Confira a seguir as principais diferenças.

Duodécimos, uma nova palavra no vocabulário

Em Portugal, o padrão é que os contratos de trabalho incluam 14 salários por ano, em vez de 13, como costuma ocorrer no Brasil. Além do salário extra no final do ano, os portugueses recebem um salário extra integral quando saem de férias — esses dois salários são chamados de “subsídios”. Algumas empresas parcelam o pagamento desses dois salários extras, incorporando-os ao salário mensal ao longo do ano. Esse procedimento é conhecido como “duodécimo”. 

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho padrão em Portugal é de 40 horas semanais, enquanto no Brasil pode chegar a 44 horas. Caso tenha um contrato a tempo integral (full-time), que indica as 40 horas previstas por lei, mas se encontra em uma situação em que a carga horária ultrapassa esse limite, o trabalhador tem direito a receber horas extras. Nesse caso, a lei portuguesa é parecida com a do Brasil, com uma pequena variação em termos de percentagens. A legislação estipula que, a cada hora a mais de trabalho, o empregado deve receber a seguinte remuneração para cada tipo de situação:

50% pela primeira hora extra em dia útil, como no Brasil.
75% por mais de uma hora em dia útil — essa variação não existe no Brasil;
100% por cada hora em dia que teria folga ou feriados, como no Brasil.

É importante saber os feriados portugueses para não cair em roubadas. 

Demissões

Os três principais tipos de contrato de trabalho em Portugal apresentam algumas diferenças no que tange o direito à indenização aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. No caso do contrato a termo certo e termo incerto, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a 14 dias de trabalho por ano trabalhado. Já o trabalhador que tinha um contrato sem termo, tem direito a uma indenização que corresponde ao que receberia em um mês por cada ano trabalhado. Um exemplo: imaginemos que trabalhou durante quatro anos em uma empresa recebendo 900 euros por mês. Se ocorrer a demissão, tem que fazer a seguinte conta: 

900 ÷ 30 dias do mês = 30 euros por dia. 

30 x 14 dias (nos contratos mais comuns de termo certo e incerto) = 420 euros ao ano.

420 x 4 anos de contrato: 1680 euros. Lembre-se que ainda são acrescentados os salários extras (décimo terceiro e férias) a essa indenização.

Além disso, todo trabalhador demitido antes do final do contrato tem direito a um seguro desemprego (subsídio de desemprego) pago pelo Governo, que corresponde a de 65% do valor total do salário, até assinar um contrato com outra empresa. Para isso, é preciso que o trabalhador esteja inscrito no Centro de Emprego da Segurança Social. É possível fazer a inscrição online. Esse valor costuma ser inferior ao do Seguro-Desemprego no Brasil, que corresponde à média dos três últimos salários para quem tem carteira assinada.

Salário mínimo

Em janeiro de 2024, o ordenado mínimo português passa a 820 euros. Ao menos que o contrato seja celebrado a tempo parcial (part-time), esse é o mínimo que um trabalhador pode receber no país, desconsiderando aqui os impostos e vale-refeição (subsídio de alimentação)

Aqui há várias diferenças. No Brasil o trabalhador tem direito a 30  dias contínuos de férias — o  que inclui finais de semana. Em  Portugal, são 22 dias, sem contar finais de semana — o que, na  prática, resulta em geral nos 

mesmos 30 dias. Outra diferença. No Brasil, o trabalhador pode  “vender” as férias, ou acumulá-las de um ano para o outro. Em  Portugal não existe essa flexibilidade. Mais uma diferença: no Brasil o trabalhador recebe nas férias um acréscimo do salário. 

Em Portugal, ganha um salário inteiro, um décimo quarto  salário e que pode ser parcelado ao longo do ano, conhecidos como duodécimos.  Em Portugal o trabalhador só pode usufruir das férias quando completar seis meses de  contrato — no Brasil, um ano. São contados dois dias de férias por cada mês trabalhado, ou seja, após completar os primeiros seis meses o trabalhador tem direito a 12 dias de férias.

Licença maternidade e paternidade

As licenças de maternidade e paternidade em Portugal não diferem muito do Brasil: os homens têm direito a 20 dias nos dois países. Já as mulheres têm mais tempo em Portugal, podendo tirar até 180 dias de licença - 60 dias a mais dos que os previstos por lei no Brasil.

Idade, aposentadoria e sindicalização

A idade mínima para começar a trabalhar ou se enquadrar enquanto jovem aprendiz é quase a mesma nos dois países: 16 e 15 anos, respectivamente. Já para aposentadoria em Portugal, a idade mínima oficial é de 66 anos e 5 meses, para ambos os sexos, contra 62 para mulheres e 65 para homens no Brasil. Assim como o Brasil, Portugal também dispõe de sindicatos para auxiliar o trabalhador e fazer o elo de comunicação entre empregador e empregado, além de prestar apoio ao funcionário que se encontra em condições irregulares. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) são alguns desses principais grupos no país, tendo inclusive departamentos dedicados exclusivamente aos trabalhadores imigrantes. 

dnbrasil@dn.pt

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