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Consulado do Brasil alerta sobre subtração internacional de crianças
Documento foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores. Foto: Rui Coutinho

Consulado do Brasil alerta sobre subtração internacional de crianças

A situação é considerada crime quando um dos responsáveis retira a criança ou adolescente do país de residência para morar em outro território.

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por DN Brasil

Texto: Amanda Lima

Já está disponível uma cartilha do Ministério das Relações Exteriores brasileiro com orientações sobre subtração internacional de crianças. A situação é considerada crime quando um dos responsáveis retira a criança ou adolescente do país de residência para morar em outro território. 

Conforme a lei brasileira, se um pai ou mãe mora em outro país e volta ao Brasil sem autorização, poderá ser acusado de subtração internacional. O mesmo pode ocorrer se o tempo de viagem combinado for maior, contra a vontade de um dos responsáveis. 

A justiça brasileira tem o poder de determinar o retorno do menor em até seis semanas nestes casos. Além da prisão, existe o risco de enfrentar penas administrativas que dificultem o retorno ao país, neste caso, para voltar a Portugal.

Conforme a cartilha, para que não sejam enfrentadas situações legais, é sempre necessário ter autorização para viajar, seja para mudança de país ou mesmo de férias. Isto deve ser feito através de uma autorização “expressa” dos progenitores. “Tendo autorização de ambos, não há problema em viajar com os seus filhos acompanhados de somente um dos responsáveis”.

Casos de violência doméstica

O documento dá particular atenção aos casos de violência doméstica contra a mãe ou o filho e esta ser a causa do retorno ao Brasil, tal como para fugir desta violência. Para que a situação não se enquadre no crime de subtração de menor é “fundamental que a mãe vítima de violência doméstica consiga reunir o maior número possível de provas do abuso sofrido e que os incidentes de violência sejam reportados, antes de tomar a decisão de retirar a criança de seu local de residência habitual”. 

Para este efeito, a lei considera como provas válidas relatórios médicos, relatos de organizações de apoio, notificações e denúncias para as autoridades policiais. O Consulado do Brasil em Lisboa ou a Embaixada do Brasil podem oferecer ajuda nestes casos, nomeadamente um protocolo de atendimento, com orientação jurídica e psicológica. A orientação esclarece que as autoridades diplomáticas não podem “favorecer a retirada ilegal de uma criança do país habitual, sem o consentimento de ambos os pais”, nem pode oferecer auxílio financeiro nem testemunhas em prol da vítima.

Brasileiras em situação de violência doméstica no exterior podem pedir ajuda também no Whatsapp +55 (61) 9610-0180 ou no número 180. Ambos funcionam 24 horas por dia, sem nenhum custo. O documento de orientações pode ser conferido aqui:

https://www.instagram.com/cgbrasilemlisboa/p/C8Zx5ADthmR/?hl=en

amanda.lima@dn.pt

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