Conheça sete seguros obrigatórios em Portugal
Garantir a cobertura adequada para imprevistos, como incêndios e acidentes, não é só prevenção, é cumprimento da lei. De carros a animais perigosos, veja o que manda a legislação portuguesa.
Texto: DN Brasil
Conhecer a legislação do país para o qual se decide mudar é uma etapa importante do planejamento de qualquer imigrante. Em Portugal, por exemplo, a falta de algum dos seguros obrigatórios para os residentes pode gerar multas e outros prejuízos, em caso de algum incidente em que haja a falta da cobertura de uma seguradora.
Veja abaixo uma lista de sete seguros obrigatórios e em quais condições cada um deles é exigido.
- Empregados domésticos
Quem tem empregados domésticos deve fazer um seguro de acidentes domésticos, mesmo quando não há um contrato de trabalho ou quando o serviço é feito a tempo parcial. A falta do seguro pode gerar uma coima que vai de 500 a 3.750 euros. Se o prestador do serviço sofrer qualquer acidente durante o horário de trabalho, as despesas de tratamento recaem sobre o empregador, que deve estar com o seguro em dia.
- Incêndio
Ser proprietário de um apartamento implica a contratação de um seguro lar, ou seguro casa, com cobertura obrigatória para incêndio. Esse seguro cobre danos diretamente causados pelo fogo nos apartamentos e nas partes comuns do edifícil, como telhado, escadas, elevadores e garagem.
- Crédito de habitação
Quem compra um imóvel para habitação recorrendo a um empréstimo bancário deve associar ao crédito um seguro que garanta o pagamento das parcelas caso haja situações imprevistas, como desemprego, impossibilidade de trabalhar ou morte. Em geral, seguros de vida ou outros chamados de multirriscos, cumprem essa função.
- Automóvel
Conduzir um veículo sem seguro é crime em Portugal. Além de multas, o veículo pode ser apreendido em caso de acidente, principalmente se houver vítimas. O seguro de responsabilidade civil cobre danos corporais e materiais causados a terceiros e aos passageiros.
- Animais perigosos
Donos de animais considerados “potencialmente perigosos” devem contratar um seguro que vai cobrir eventuais danos causados pelos animais a outras pessoas. Em Portugal, se enquadram nessa categoria um animal que “devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais”. No caso dos cães, a lista inclui as raças: rottweiler, pit bull terrier, cão de fila brasileiro, dogue argentino, tosa inu, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier.
- Caçadores e tiro esportivo
Caçadores, praticantes de tiro esportivo e qualquer outra pessoas que tenha licença para porte de arma devem fazer um seguro que cubra danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes ocorridos durante o exercício da caça ou da prática de tiro.
- Embarcações de lazer
Proprietários de qualquer tipo de embarcação, seja uma lancha, um jet ski ou um barquinho a remo, é obrigado a ter um seguro para cobrir qualquer prejuízo causado a terceiros, danos sofridos pela embarcação e pelos respectivos ocupantes.
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