"Com residência fiscal, o imigrante deixa de pagar os 25% de tributação"
A advogada brasileira Carla Fortes tira dúvidas sobre questões fiscais em entrevista ao DN Brasil. Confira.
Entrevista: Rayssa Iglesias
Ao mudar de um país para outro, surgem frequentemente
dúvidas sobre taxas e impostos. Para esclarecer algumas questões comuns entre imigrantes brasileiros que residem em Portugal,
o DN Brasil conversou com Carla Fortes, advogada brasileira
com 22 anos de atividade no Brasil e 6 anos de atuação nas áreas fiscal
e de imigração em Portugal.
Quem é considerado residente fiscal em Portugal?
Em linhas gerais, o Código do IRS estabelece que é residente fiscal em Portugal quem permanece em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em um período de 12 meses. É importante referir que esse período não tem início e fim no calendário do ano civil , de 1.º de janeiro a 31 de dezembro. É contado a partir do dia da entrada no país. Também é residente fiscal em Portugal quem, tendo permanecido por menos tempo em Portugal, disponha de um imóvel que seja sua habitação própria e permanente, seja por meio de escritura pública de aquisição de imóvel para habitação, contrato de arrendamento ou contrato de trabalho. Nesse caso, é preciso indicar para a autoridade tributária que tem a intenção de ali viver, e a pessoa passa a se tornar residente fiscal em Portugal. Então, esses são os dois critérios de residência fiscal em Portugal.
A residência fiscal acontece de forma automática?
Não é automático. Tem que alterar a sua residência fiscal nas finanças, ou seja, indicar para a autoridade tributária, através de um pedido, e comprovar que tem ou um título de residência, um certificado de residente europeu ou um visto. Atualmente, eles aceitam o próprio agendamento na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) como uma comprovação de que está regularizado.
E para os imigrantes que possuem Manifestação de Interesse?
Os imigrantes com Manifestação de Interesse ou o visto CPLP (autorização de residência para Pessoas nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa), que auferem rendimentos do trabalho em Portugal, mas mantêm a morada fiscal no Brasil, estão sujeitos a uma tributação de 25%, sem deduções, tanto para o trabalho dependente (com contrato) quanto para o trabalho independente (recibos verdes). No entanto, se a pessoa faz uma manifestação de interesse, significa que está em território nacional. Portanto, é inserido o endereço de Portugal na manifestação, apesar de no NIF (Número de Identificação Fiscal) ainda constar o endereço do Brasil. Nesse caso, o imigrante deve obter o comprovante da manifestação de interesse, entrar em contato com a autoridade tributária e fazer a alteração.
Quais as vantagens de fazer esta alteração?
Com isso, o imigrante deixará de pagar os 25% de tributação sem dedução e passará a ser tributado como um residente fiscal, com direito às deduções, por exemplo, por perfil, deduções com as despesas gerais familiares, despesas médicas etc. Passará a ter direito às deduções legais previstas no CIRS (Código do IRS). E aí, em muitos casos, a taxa efetiva de imposto será menor que os 25%.
Todos que possuem rendimento em Portugal têm obrigatoriedade de serem residentes fiscais no país?
Não. Há aqueles que, pontualmente, prestam serviços como não residentes e voltam para o Brasil, onde é o domicílio fiscal deles. Por exemplo, quem aufere rendimento em Portugal através de arrendamento - como investidores que têm imóveis no país - ou pessoas que prestam serviços como professores universitários e médicos brasileiros. Isso também é possível. Neste caso, o que vai acontecer? No ano seguinte àquela prestação de serviço, a pessoa precisa apresentar a declaração de imposto de renda em Portugal.
Ao sair do Brasil, é preciso comunicar a saída fiscal? O que acontece se não houver essa comunicação?
Se uma pessoa mudar para Portugal em caráter definitivo - essa expressão é muito importante -, deve, por obrigação, efetuar a saída fiscal do Brasil para não ser tributada no Brasil também. Caso não tenha feito isso, será tributada nos dois países, porque deixou de cumprir com a obrigação fiscal de reportar a saída.
Quem não comunicou a saída no Brasil, como deve proceder?
Isso é um ponto muito importante porque quem não deu a saída fiscal tem a obrigação de declarar os rendimentos universais. Rendimentos universais é o que a gente chama de Worldwide Income, são os rendimentos auferidos em qualquer lugar do mundo. Tanto o Brasil quanto Portugal adotam essa forma de tributação aos residentes fiscais. Então se a pessoa deixou de dar saída no Brasil, tem sim que reportar os rendimentos.
Como funciona a tributação de um brasileiro aposentado no Brasil que vive em Portugal?
A análise das convenções e das legislações fiscais deve ser efetuada caso a caso. No entanto, genericamente e hipoteticamente, apenas para fins ilustrativos, conforme a Convenção para evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e Portugal, os rendimentos de aposentadoria de aposentados do Brasil só podem ser tributados no Brasil. O único país que tem competência para tributar aposentadorias oriundas da Segurança Social, ou seja, do INSS e aposentadorias públicas, vindas com origem na prestação de um serviço público ou de uma função pública. Este segundo caso aplica-se exclusivamente a nacionais brasileiros. Só podem ser tributados no Brasil. Ou seja, para os aposentados que vivem em Portugal e apresentam a Declaração de Imposto de Renda em Portugal, a declaração sobre os rendimentos da aposentadoria é isenta de tributação. É importante lembrar que são duas obrigações fiscais distintas. Uma obrigação é declarar os rendimentos e a segunda obrigação é pagar o imposto de renda quando aplicável. Então, a declaração de IRS é inerente a essa obrigação tributária. No entanto, sobre os demais rendimentos (dividendos, arrendamentos, juros de capital etc.) incide a tributação em Portugal, ainda que haja a convenção de dupla tributação.
Quais são as implicações fiscais para brasileiros que possuem investimentos em Portugal?
Os brasileiros que possuem investimentos em Portugal devem observar não só a legislação fiscal portuguesa - país de origem de seus rendimentos -, mas também a legislação fiscal brasileira - país de residência - de forma a estar sempre em conformidade com ambas as autoridades fiscais (Autoridade Tributária em Portugal e Receita Federal do Brasil) a fim de evitar erros nos reportes e declarações, já que, apesar de serem países com uma identidade em comum, na esfera fiscal há muitas diferenças. Devem também estar sempre atentos à aplicação das convenções para evitar a dupla tributação entre Portugal e Brasil e é recomendável que estejam amparados por um profissional experiente de forma a evitar erros na aplicação de cada uma das legislações.
Quais as principais obrigações fiscais que os brasileiros devem ficar atentos em Portugal?
É preciso observar as declarações de início, alteração e encerramento da actividade; emitir as faturas ou recibos verdes de forma correta; cumprir pontualmente os prazos para as declarações de IVA (Imposto de Valor Acrescentado), se aplicável; manter os arquivos dos documentos suporte das declarações de IVA para comprovações, se necessárias; manter-se em dia com as obrigações para a Segurança Social.
O que o imigrante prestador de serviço deve atentar-se ao fazer o recibo verde?
Um ponto importante é a declaração do IVA mesmo a zeros. Muita gente torna-se sujeita a IVA porque, às vezes, não entende que mesmo que não tenha tido faturamento, tem que declarar de qualquer forma. A falta de reporte do IVA, ou seja, de declaração do IVA, gera uma multa de €180. Imagina, a pessoa já não faturou nada, passou por três meses difíceis, esquece de fazer a declaração do IVA, e, simplesmente, recebe a cartinha com uma multa de €180 pela falta de apresentação da declaração. Este é um ponto de muita atenção.
Quais as isenções do trabalhador independente no primeiro ano de atividade aberta? Existe isenção de IVA?
No primeiro ano de atividade profissional ou empresarial independente, há uma isenção válida por 12 meses para as contribuições para a Segurança Social. Importa mencionar que após os 12 meses, a contar da data de início de atividade independente, começam a incidir as contribuições para a Segurança Social, mesmo que sem qualquer faturamento, com um valor mínimo de € 20 euros. Em relação à isenção do IVA, esta aplica-se a profissionais que estão ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Beneficiam-se também os contribuintes em regime simplificado de tributação de IRS ou IRC, desde que não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a €15.000.
Em relação aos brasileiros com atividade aberta que decidem voltar para o Brasil. Como proceder?
É importante realizar a saída fiscal de Portugal, muitas pessoas esquecem de fazer isso ou, às vezes, nem sabem que precisam fazer. E depois, se deparam com um problema que não esperavam. Seja para voltar para o Brasil ou ir para outro país, têm que encerrar a relação com a autoridade tributária, para não pagar juros e multas.
É importante ressaltar que as informações prestadas nesta matéria tem o caráter informativo, não podendo ser tomadas como um aconselhamento ou consulta jurídica. Para este fim deve-se procurar um profissional.