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CDAM: antes PB4, certificado permite atendimento na saúde pública a brasileiros em Portugal
Foto: divulgação

CDAM: antes PB4, certificado permite atendimento na saúde pública a brasileiros em Portugal

Antigamente conhecido como PB4, o certificado vale não apenas para viagens a Portugal, mas também para Itália e Cabo Verde.

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por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é o nome oficial de um documento popular entre brasileiros que viajam para Portugal: o PB4. O certificado é resultado de um acordo firmado entre o Brasil e Portugal, mas também com Cabo Verde e Itália, que permite que os brasileiros sejam atendidos no sistema público de saúde destes países como cidadãos nacionais.

O CDAM também é conhecido pelas sigla em vigor atualmente, PT-BR/13. Já para a Itália, a referência é IB2. O documento deve ser solicitado antes da viagem, sem custos, de forma online pelo portal gov.br.

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Solicitação

Qualquer cidadão brasileiro, desde que contribua para a previdência social no Brasil, pode pedir o documento para si próprio e para seus dependentes. No caso de servidores públicos, que não fazem descontos para o INSS, será possível pedir o certificado desde que haja o pagamento individual de uma Guia de Previdência Social (GPS), gerada no site do INSS. O comprovante de pagamento deverá ser anexado no pedido do CDAM.

Documentação:

  • Passaporte: páginas da foto, assinatura e informações escaneadas, coloridas e legíveis. Atenção à validade do assaporte. Se for inferior a 365 dias, o prazo de validade do CDAM será o mesmo. Ou seja, assim que o passaporte vencer, o certificado também vence.
  • Documento de Identificação: páginas da foto, assinatura e informações escaneadas, coloridas e legíveis. Aqui são aceitos, por exemplo, RG, CNH, CTPS, OAB, Conselho Regional, Identidade Militar, além do CPF.
  • Declaração de Residência: este documento substituiu a apresentação de faturas ou boletos como comprovantes de endereço. A declaração precisa estar com endereço atual no Brasil, emitida pelo titular da solicitação. Pode ser digitada e assinada digitalmente pelo portal gov.br ou preenchida e assinada de próprio punho, com letra legível e sem rasuras.

Quem vai viajar para Portugal ou Cabo Verde, vai ver no formulário de solicitação o campo "motivo da viagem", que definirá a validade do CDAM. Os prazos são 6 meses, 1 ano ou 5 anos. Para a Itália, é atribuída a validade única de 1 ano.

O prazo para emissão do certificado, em média, é de uma semana, mas pode chegar a 30 dias corridos. Caso haja urgência, o brasileiro deve enviar um email para cdam.df@saude.gov.br, com cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida), laudos, atestados ou relato de situações consulares, ou ainda um contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida, documentos que comprovem a necessidade de emissão agilizada.

Todo o processo, que pode ser acompanhado pelo portal gov.br, é de responsabilidade do Ministério da Saúde do Brasil. Em caso de dúvidas, o mesmo email poderá ser utilizado para contato e obtenção de informações: cdam.df@saude.gov.br.

O CDAM pode ser solicitado para viagens de turismo ou por quem pretende morar em Portugal. "De acordo com a legislação portuguesa, uma vez em Portugal, o brasileiro portador de título de residência português deve dirigir-se a um Centro de Saúde para validar o certificado. Somente cumprida essa exigência, receberá o número de utente (equivalente, no Brasil, ao número do SUS). O brasileiro, na condição de turista, não precisa realizar esse procedimento", explica o Ministério das Relações Exteriores em seu site.

Alerta

Conforme o DN Brasil noticiou, o Governo brasileiro tem em vigor um alerta aos cidadãos que pretendem emitir o CDAM. o Governo identificou situações em que os cidadãos que dão entrada em vistos para trabalhar em Portugal e Cabo Verde estão sendo "aconselhados" a apresentar o documento sem dependentes.

"Caso tenha sido aconselhado a retirar seus dependentes para obter o visto para Portugal/Cabo Verde, tendo em vista o motivo da viagem ser 'trabalho com pretensão de moradia definitiva', esclarecemos que isto é ilegal e fere o Acordo firmado entre o Brasil e essas nações", afirma o Governo no alerta publicado na seção de serviços e informações aos brasileiros que vão para o exterior.

No ato de solicitação do certificado, o brasileiro já indica se tem dependentes a serem incluídos. Pelo alerta, o Governo deixa claro que quem solicitar vistos para residência e trabalho em Portugal e Cabo Verde pode - e deve - apresentar o documento que foi emitido originalmente.

"Portanto, fiquem atentos a esta exigência e já conhecedores de que o documento não será cancelado. Ele é totalmente legal e digno de ser aceito para requerimento do visto de permanência nesses países", reforça o Governo brasileiro.

caroline.ribeiro@dn.pt

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