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Autorizações de residência CPLP: mudança vai ser votada em 10 dias, entenda como funciona
Autorizações de residência CPLP, atualmente em papel, vão ser equiparadas às demais. Foto: Gerardo Santos / Global Imagens.

Autorizações de residência CPLP: mudança vai ser votada em 10 dias, entenda como funciona

Só depois da aprovação no Parlamento e da promulgação da Lei, o Governo vai poder emitir os títulos de residência CPLP "em modelo uniforme", ou seja, em cartão, conforme o modelo atual para as demais autorizações, e com mecanismos como a permissão de viagens e reagrupamento familiar.

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por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro / Edição: Amanda Lima.

Faltam 10 dias para que o Parlamento de Portugal vote a proposta de lei do Governo que passa o título de residência da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) para o mesmo modelo que os demais. A mudança vai assegurar viajar pelo Espaço Schengen, pedidos de reagrupamento familiar, mais tempo de validade e um método de renovação, além de novos pedidos de residência para quem deseja morar em Portugal.

O projeto será o primeiro apresentado na sessão da sexta-feira, 11 de outubro, às 10h. Mas este é só o primeiro passo de uma jornada burocrática até que as mudanças estejam em prática. Na sessão, o Governo e os deputados têm 39 minutos para falar sobre a proposta, tempo que é dividido entre os partidos, e as votações começam ao meio-dia. Sem maioria, o executivo de Luís Montenegro terá que buscar votos à esquerda para aprovação, já que a bancada do Chega, a terceira maior do Parlamento, é contra a proposta.

As alterações que vão ser discutidas foram anunciadas pelo Conselho de Ministros da semana passada. Além da CPLP, o projeto de lei trata da criação da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) dentro da Polícia de Segurança Pública (PSP), do novo sistema de controle de saída e entrada de pessoas de fora do espaço europeu, e do novo regime de afastamento e retorno de imigrantes em situação irregular.

Mudança

De acordo com o ministro da Presidência, Leitão Amaro, o objetivo do Governo é deixar de tratar quem tem o título de residência CPLP como "cidadãos de segunda". A proposta altera a validade dos documentos de um para dois anos, o que vai fazer com que possam "ser tratados como as outras" AR, explicou o ministro, permitindo, inclusive, a mobilidade pelos países do Espaço Schengen, algo proibido até então.

Na proposta, o texto estabelece que os documentos passam a ter "mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos cidadãos nacionais de outras geografias, com vista a afastar a aplicação de validades temporais distintas em desfavor dos cidadãos nacionais de Estados-Membros da CPLP".

Só depois da aprovação no Parlamento e promulgação pelo Presidente da República, o Governo vai poder emitir os títulos de residência CPLP "em modelo uniforme", ou seja, em cartão, conforme o modelo atual para as demais autorizações. Também vai poder ativar a sessão do site da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para que quem entrou em Portugal sem um visto previamente emitido em algum consulado possa pedir a sua autorização de residência. Atualmente, a opção encontra-se com o alerta de "brevemente disponível".

Isso significa que os brasileiros e os cidadãos de Timor-Leste, que podem entrar em Portugal sem visto, por exemplo, como turistas, vão poder pedir uma autorização de residência já estando no país, algo similar ao que era permitido com as manifestações de interesse, mecanismo extinto pelo atual Governo. "Cidadãos do Brasil e do Timor entram com dispensa de visto como sabem. Cidadãos de outros países da CPLP têm um leque mais amplo de visto para entrar. Passam a poder, quando implementada [a lei], a pedir uma AR em solo nacional", explicou o ministro Leitão Amaro.

Entrada em vigor

Com a aprovação pelo Parlamento, a Assembleia da República encaminha o diploma para que possa ser avaliado pelo Presidente da República, que pode vetar ou promulgar. Marcelo Rebelo de Sousa tem o prazo de 20 dias para decidir. Se promulgada, a lei passa a valer a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário da República (DRE).

Neste meio tempo, o Governo terá que assegurar a aplicação prática das mudanças, como a ativação dos sistemas digitais, o agendamento para a recolha presencial dos dados biométricos de cada imigrante e a emissão dos documentos.

caroline.ribeiro@dn.pt

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