Imigrantes podem pedir uma revisão da medida.
Imigrantes podem pedir uma revisão da medida.Foto: Reinaldo Rodrigues

Advogada explica o que a lei prevê em casos de notificação para abandonar o país

A advogada Priscila S. Nazareth Ferreira explica quais os meios legais para recorrer da decisão.
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Portugal acordou neste sábado (03) com a notícia de que cerca de 4.500 imigrantes vão receber nos próximos dias uma carta para abandonarem o país. O procedimento é o normal previsto na legislação portuguesa na área de imigração, quando existe um indeferimento no pedido de autorização de residência.

As pessoas que vão receber esta carta são aquelas já notificadas, por e-mail, de que o processo foi indeferido, juntamente com a causa da recusa. Por exemplo, pode ser por não conseguir comprovar moradia no país ou meios de subsistência. Caso não tenham enviado os documentos para rebater o indeferimento, vão receber a carta de saída do país de forma voluntária.

Em entrevista ao DN Brasil, a advogada Priscila S. Nazareth Ferreira explica o que o imigrante pode fazer nestes casos, de acordo com o que está previsto na lei. "Primeiro, o imigrante precisa decidir se ele quer ficar em Portugal ou não", diz.

Caso queira permanecer no território nacional, deve, no prazo destes 20 dias, enviar à Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) um pedido fundamentado para revogar aquela decisão, baseada no Código do Procedimento Administrativo (CPA). Este documento deve ser enviado para o email geral@aima.pt e também por carta registrada para a sede da AIMA em Lisboa. "É importante que esteja fundamentado com todos os elementos e provas", detalha. A profissional orienta que o procedimento é complexo, por isso, o ideal é ter um acompanhamento jurídico.

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Priscila também orienta a ingressar com uma ação judicial para suspensão dos efeitos da decisão de abandonar o país. De acordo com a profissional, enquanto o processo está correndo, o imigrante não precisa deixar o país. No caso de ação judicial, só é possível ingressar com advogados.

O imigrante que foi notificado não fizer nada, pode ser abordado pelas autoridades na rua em operações ou mesmo ser detido em casa, porque o Governo possui a lista de endereços dos imigrantes. "Existe uma diferença quando um procedimento foi iniciado porque você apresentou as razões e quando você é réu de um processo de expulsão", explica.

Já os imigrantes que em Portugal sem ter pedido residência, a orientação é apenas uma. "Corre para regularizar a situação", orienta. O Governo já deixou claro diversas vezes que terá tolerância zero nestes casos. Hoje mesmo, o ministro António Leitão Amaro declarou que o Governo "pediu às várias instituições, desde a AIMA, à SSI [Sistema de Segurança Interna] e às forças de Segurança, para começarem a articular-se para conseguir que essa execução de decisões legítimas sejam mesmo cumpridas".

Assista abaixo a live no Instagram do DN Brasil com os detalhes da explicação da advogada Priscila S. Nazareth Ferreira.

amanda.lima@dn.pt

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