Advogada cria petição online para que seja cumprido o título de residência a imigrantes com filhos na escola
Ainda segundo Priscila, a aplicação da lei permitiria “a correta regularização de um número expressivo de imigrantes, que hoje se encontram num limbo jurídico à espera de residência, principalmente após o fim das manifestações de interesse”.
Texto: Amanda Lima
Uma nova petição foi ingressada na Assembleia da República por uma advogada brasileira. O documento propõe a discussão para que seja aplicado corretamente o que diz a Lei dos Estrangeiros no artigo 122k, que regulamenta os títulos de residência para filhos de imigrantes em idade escolar.
Segundo a advogada Priscila Correa, criadora da iniciativa, o artigo está sendo descumprido, porque “na prática somente se atribui residência aos pais de filhos que estejam a cursar o sétimo ano do ensino fundamental. O que claramente diverge da intenção da lei”, explica ao DN Brasi. De acordo com jurista, está sendo “exigido que primeiramente a criança tenha um título de residência, e para tanto restringe esse direito a maiores de 12 anos ou que estejam cursando acima do sétimo ano escolar”, ressalta.
O trecho da lei diz o seguinte: “têm direito à residência os pais cujos filhos são residentes, (...) sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação, portanto crianças em idade escolar”. De acordo com a profissional, a situação não é nova. “É assim desde sempre, estou aqui há oito anos e vejo essa situação, com os recursos hierárquicos sempre negados”, explica a profissional ao DN Brasil. A situação ganha mais gravidade recentemente, porque as vagas de reagrupamento familiar são escassas. Em outros casos é mesmo impossível, como para os que possuem o título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Por isso, a jurista decidiu criar a petição. O objetivo de Priscila é conseguir as 20 mil assinaturas necessárias para que o Parlamento discuta o caso. “Entendo que essa situação é extremamente grave, porque a justificação para essa inversão da regra do reagrupamento e restrição do acesso à residência de menores é feito por atos administrativos em desobediência ao texto legal”, argumenta a advogada.
Na visão da especialista, o correto é que seja autorizada “a residência com dispensa de visto a todos os responsáveis por menores de idade que estejam matriculados em instituições de ensino, a fim de fazer valer a literalidade do artigo 122, 1, K”. Ainda segundo Priscila, a aplicação da lei permitiria “a correta regularização de um número expressivo de imigrantes, que hoje se encontram num limbo jurídico à espera de residência, principalmente após o fim das manifestações de interesse”.
A assinatura da petição pode ser realizada aqui.