Teve bebê em Portugal? Saiba como tirar documentos do novo membro da família
Texto: Caroline Ribeiro
De janeiro a junho deste ano, 46% dos bebês nascidos na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, a mais antiga de Portugal e uma das principais do país, eram filhos de mães estrangeiras. O número reflete uma tendência já identificada nas estatísticas oficiais: a taxa de natalidade em Portugal tem crescido graças aos nascimentos de bebês de famílias imigrantes, a maioria brasileiras.
Os pequeninos que chegam ao mundo em um maternidade portuguesa vão ter, em breve, uma burocracia resolvida logo nos primeiros dias de vida: o Governo anunciou que todos - independente da origem da família - já vão sair do hospital com o número de utente, o registro que garante acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Mas e os demais documentos, como fazer?
Documentos portugueses
Bebês filhos de estrangeiros são considerados portugueses natos quando um dos pais reside no país há pelo menos um ano.
Quando o pai ou a mãe já tem título de residência, o procedimento para que o bebê tenha os documentos portugueses é mais "objetivo", diz ao DN Brasil a advogada Caroline Campos, que atua em questões de imigração. "Tendo mais de um ano de residência, mas sem título, já é discricionário à apresentação dos documentos e análise do Conservador", explica.
Sem autorização de residência, os pais precisam comprovar que vivem no país, com documentos fiscais, de contribuições à Segurança Social, entre outros. "Só que muitos não têm desde o início os descontos. Como é subjetivo, muitos não conseguem na hora, só depois, com um processo junto da Conservatória", afirma Caroline Campos.
Quando a situação dos pais está regular, o Registo de Nascimento do bebê, equivalente à Certidão de Nascimento brasileira, deve ser solicitado com a declaração de nascimento que será entregue pelo hospital. O procedimento pode ser feito online caso os pais tenham algum meio de identificação digital, como a Chave Móvel, no portal Nascimento Online do Ministério da Justiça.
O pedido da certidão permite que também seja solicitado o primeiro cartão de cidadão (CC) do bebê ao mesmo tempo, basta marcar a opção na hora do preenchimento do formulário. Será preciso, ainda, anexar uma foto 3x4 do bebê.
Tanto a certidão quanto o cartão de cidadão são gratuitos, enviados por correio para a residência indicada no pedido. Os pais também recebem uma cópia em PDF da certidão por email. Com a emissão do CC, o bebê já terá o número de utente do SNS, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), todos impressos no cartão.
Caso os pais não tenham ferramenta de identificação digital, o registro e o pedido do CC devem ser feitos presencialmente no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou no balcão Nascer Cidadão da maternidade onde o bebê nasceu. O serviço está disponível em todas as unidades públicas e em algumas privadas.
A brasileira Juliana Costa, que teve a primeira filha, Bianca, em Lisboa, considerou o procedimento "bem simples". Sem a identificação digital, ela e o marido foram a uma conservatória pessoalmente, depois de agendar o atendimento.
"Apresentamos o nosso título de residência válido e preenchemos o documento com o nome e apelidos [sobrenomes] dela, nomes dos avós e nossos dados também. Na hora já recebemos o documento com o registro. Com este mesmo documento, já fomos em seguida à loja do cidadão para fazer o cartão de cidadão dela. Este não precisamos fazer agendamento prévio. A Bianca tirou a foto para o documento lá na hora mesmo e aguardamos o prazo para receber em casa", diz ao DN Brasil.
Documentos brasileiros
Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos quando são registrados em um consulado. Para obter a Certidão de Nascimento, os pais devem procurar a repartição que atenda a área de residência da família.
Em Portugal, existem três:
- Lisboa: que atende os distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal (excetos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines) e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.
- Porto: distritos do Porto, Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
- Faro: distritos de Faro, Beja e Évora, e os Municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao distrito de Setúbal.
O pedido do registro brasileiro deve ser feito presencialmente por um dos pais, que será o declarante, sem necessidade de levar o bebê. Antes, é preciso iniciar o procedimento online, pelo portal e-consular. Os documentos requisitados são:
- Declaração de nascimento da criança, fornecida pelo hospital
- Um documento brasileiro oficial de identidade com foto do declarante, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista
- Certidão brasileira de nascimento do declarante ou a Certidão de casamento brasileira ou, se houver, a registrada em repartição consular
- Documento de identidade e certidão de nascimento do outro pai, não declarante
Após o envio dos documentos e validação pelo consulado, o declarante poderá agendar, também pelo site, o dia do atendimento presencial, em que deverá apresentar os originais dos documentos requisitados.
A Certidão de Nascimento é emitida gratuitamente. "Recebemos na hora o documento que atesta que ela é brasileira nata, filha de brasileiros, nascida em determinado hospital e em Portugal. Neste documento também já consta o CPF brasileiro dela", conta Juliana Costa, que fez o pedido para a filha Bianca logo após receber a documentação portuguesa.
Para que seja válida no Brasil, a certidão do consulado precisa ser transcrita em cartório. "Com o documento em mãos, quando viajamos ao Brasil agendamos no cartório para fazer a transcrição de nascimento dela. O serviço demorou alguns dias e tivemos que recolher o documento no próprio cartório", conta.
A transcrição deve ser feita no cartório da cidade onde a família possa comprovar domicílio no Brasil ou no de Brasília, caso não haja endereço fixo.
caroline.ribeiro@dn.pt