Teve bebê em Portugal? Saiba como tirar documentos do novo membro da família
Brasileirinhos nascidos em Portugal devem ser registrados no consulado da área de residência da família e, caso um dos pais esteja regularizado há pelo menos um ano, também têm direito à nacionalidade portuguesa.
Texto: Caroline Ribeiro
De janeiro a junho deste ano, 46% dos bebês nascidos na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, a mais antiga de Portugal e uma das principais do país, eram filhos de mães estrangeiras. O número reflete uma tendência já identificada nas estatísticas oficiais: a taxa de natalidade em Portugal tem crescido graças aos nascimentos de bebês de famílias imigrantes, a maioria brasileiras.
Os pequeninos que chegam ao mundo em um maternidade portuguesa vão ter, em breve, uma burocracia resolvida logo nos primeiros dias de vida: o Governo anunciou que todos - independente da origem da família - já vão sair do hospital com o número de utente, o registro que garante acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Mas e os demais documentos, como fazer?
Documentos portugueses
Bebês filhos de estrangeiros são considerados portugueses natos quando um dos pais reside no país há pelo menos um ano.
Quando o pai ou a mãe já tem título de residência, o procedimento para que o bebê tenha os documentos portugueses é mais "objetivo", diz ao DN Brasil a advogada Caroline Campos, que atua em questões de imigração. "Tendo mais de um ano de residência, mas sem título, já é discricionário à apresentação dos documentos e análise do Conservador", explica.
Sem autorização de residência, os pais precisam comprovar que vivem no país, com documentos fiscais, de contribuições à Segurança Social, entre outros. "Só que muitos não têm desde o início os descontos. Como é subjetivo, muitos não conseguem na hora, só depois, com um processo junto da Conservatória", afirma Caroline Campos.
Quando a situação dos pais está regular, o Registo de Nascimento do bebê, equivalente à Certidão de Nascimento brasileira, deve ser solicitado com a declaração de nascimento que será entregue pelo hospital. O procedimento pode ser feito online caso os pais tenham algum meio de identificação digital, como a Chave Móvel, no portal Nascimento Online do Ministério da Justiça.
O pedido da certidão permite que também seja solicitado o primeiro cartão de cidadão (CC) do bebê ao mesmo tempo, basta marcar a opção na hora do preenchimento do formulário. Será preciso, ainda, anexar uma foto 3x4 do bebê.
Tanto a certidão quanto o cartão de cidadão são gratuitos, enviados por correio para a residência indicada no pedido. Os pais também recebem uma cópia em PDF da certidão por email. Com a emissão do CC, o bebê já terá o número de utente do SNS, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), todos impressos no cartão.
Caso os pais não tenham ferramenta de identificação digital, o registro e o pedido do CC devem ser feitos presencialmente no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou no balcão Nascer Cidadão da maternidade onde o bebê nasceu. O serviço está disponível em todas as unidades públicas e em algumas privadas.
A brasileira Juliana Costa, que teve a primeira filha, Bianca, em Lisboa, considerou o procedimento "bem simples". Sem a identificação digital, ela e o marido foram a uma conservatória pessoalmente, depois de agendar o atendimento.
"Apresentamos o nosso título de residência válido e preenchemos o documento com o nome e apelidos [sobrenomes] dela, nomes dos avós e nossos dados também. Na hora já recebemos o documento com o registro. Com este mesmo documento, já fomos em seguida à loja do cidadão para fazer o cartão de cidadão dela. Este não precisamos fazer agendamento prévio. A Bianca tirou a foto para o documento lá na hora mesmo e aguardamos o prazo para receber em casa", diz ao DN Brasil.
Documentos brasileiros
Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos quando são registrados em um consulado. Para obter a Certidão de Nascimento, os pais devem procurar a repartição que atenda a área de residência da família.
Em Portugal, existem três:
- Lisboa: que atende os distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal (excetos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines) e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.
- Porto: distritos do Porto, Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
- Faro: distritos de Faro, Beja e Évora, e os Municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao distrito de Setúbal.
O pedido do registro brasileiro deve ser feito presencialmente por um dos pais, que será o declarante, sem necessidade de levar o bebê. Antes, é preciso iniciar o procedimento online, pelo portal e-consular. Os documentos requisitados são:
- Declaração de nascimento da criança, fornecida pelo hospital
- Um documento brasileiro oficial de identidade com foto do declarante, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista
- Certidão brasileira de nascimento do declarante ou a Certidão de casamento brasileira ou, se houver, a registrada em repartição consular
- Documento de identidade e certidão de nascimento do outro pai, não declarante
Após o envio dos documentos e validação pelo consulado, o declarante poderá agendar, também pelo site, o dia do atendimento presencial, em que deverá apresentar os originais dos documentos requisitados.
A Certidão de Nascimento é emitida gratuitamente. "Recebemos na hora o documento que atesta que ela é brasileira nata, filha de brasileiros, nascida em determinado hospital e em Portugal. Neste documento também já consta o CPF brasileiro dela", conta Juliana Costa, que fez o pedido para a filha Bianca logo após receber a documentação portuguesa.
Para que seja válida no Brasil, a certidão do consulado precisa ser transcrita em cartório. "Com o documento em mãos, quando viajamos ao Brasil agendamos no cartório para fazer a transcrição de nascimento dela. O serviço demorou alguns dias e tivemos que recolher o documento no próprio cartório", conta.
A transcrição deve ser feita no cartório da cidade onde a família possa comprovar domicílio no Brasil ou no de Brasília, caso não haja endereço fixo.
caroline.ribeiro@dn.pt