Quem entrou no país depois de 3 de junho do ano passado não pode pedir residência por manifestação de interesse, porque mecanismo já não existe.
Quem entrou no país depois de 3 de junho do ano passado não pode pedir residência por manifestação de interesse, porque mecanismo já não existe.Foto: Unsplash

Pergunte ao Advogado: entrei como turista em julho, estou trabalhando sem pedir residência. O que fazer?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A dúvida é uma leitora do DN Brasil que veio para Portugal com visto de turista em julho, quando as manifestações de interesse já tinham acabado. Ela está trabalhando, mas não pediu ainda um título de residência. A brasileira quer saber se existe uma forma de regularização sem ter que recorrer ao tribunal.

O advogado André Lima responde:

Desde a revogação do regime da manifestação de interesse, em 3 de junho de 2024, muitos imigrantes que entraram legalmente em Portugal, mas ainda não possuem autorização de residência, têm enfrentado uma pergunta angustiante: existe alguma forma de se regularizar sem precisar recorrer aos Tribunais?

A resposta passa por compreender o cenário atual da Lei de Estrangeiros. Com o fim da manifestação de interesse, mecanismo que por anos permitiu que cidadãos estrangeiros obtivessem residência mediante o trabalho, a via mais acessível foi retirada do caminho de milhares de imigrantes.

Apesar disso, uma importante alteração introduzida na lei permanece em vigor: cidadãos oriundos dos países da CPLP que tenham entrado legalmente em Portugal e que comprovem vínculo laboral ou prestação de serviços, morada e meios de subsistência, têm, em tese, direito à autorização de residência. Essa previsão legal permanece válida e objetiva promover a mobilidade dentro da comunidade lusófona.

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O problema, porém, está na aplicação prática dessa norma. A AIMA, responsável pela tramitação desses pedidos, tem ignorado esse dispositivo legal ou simplesmente não tem criado os meios administrativos necessários para o seu cumprimento. Muitos estrangeiros que tentam iniciar o processo se deparam com a ausência de formulários, agendamentos ou canais adequados para formalizar o pedido.

Diante desse bloqueio administrativo, a via judicial acaba sendo, na prática, o único caminho efetivo para exigir o cumprimento do direito que a própria lei já reconhece. Ou seja, o que deveria ser um procedimento simples e acessível transforma-se num processo judicial complexo e, muitas vezes, demorado.

E há um agravante: o atual Governo tem dado sinais claros de que pretende endurecer ainda mais a legislação, especialmente em relação aos estrangeiros que vivem em Portugal sem autorização de residência. O discurso oficial aponta para um esforço crescente de repatriamento e limitação de novas regularizações, um cenário que exige atenção redobrada por parte dos imigrantes.

Portanto, para quem está em Portugal de forma legal, com contrato de trabalho e sem antecedentes que inviabilizem o pedido, existe um direito assegurado pela Lei. Mas, infelizmente, o exercício desse direito está, neste momento, a depender quase exclusivamente da intervenção dos Tribunais.

Neste contexto, é essencial que o imigrante esteja bem informado e, sobretudo, bem assessorado. A regularização continua possível, mas o caminho até ela, mais do que nunca, exige estratégia, firmeza e conhecimento jurídico.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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