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Dívidas feitas em Portugal prescrevem?
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Dívidas feitas em Portugal prescrevem?

SIm, mas não de forma automática. E se o credor conseguir notificar o devedor para que faça o pagamento em falta, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem volta ao início.

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por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro

Fazer dívidas não é um bom negócio, isso todo mundo sabe. Para quem muda de país, o melhor é evitar essa procupação extra.

Em Portugal, as dívidas podem prescrever, mas os prazos variam conforme o tipo de obrigação ou credor. Além disso, a prescrição não é automática e precisa ser invocada judicial ou extrajudicialmente pelo devedor para ter efeito legal.

Confira abaixo alguns prazos:

  • Dívidas às Finanças: Prescrevem em 8 anos.
  • Dívidas à Segurança Social: Prescrevem após 5 anos para contribuições ou restituição indevida de prestações.
  • Aluguéis, condomínios e juros: O prazo é de 5 anos para dívidas renováveis periodicamente.
  • Serviços como educação e profissões liberais: Dívidas por serviços (ex. médicos, advogados ou ensino privado) prescrevem em 2 anos, exceto mensalidades no ensino público, as chamadas propinas, que seguem o prazo fiscal de 8 anos.
  • Dívidas comuns: O prazo é de 20 anos para obrigações sem um período específico na lei, como cartões de crédito.

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Importante: se o credor notificar o devedor para que faça o pagamento em falta, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem volta ao início. A contadora brasileira Érica Silvestre já explicou ao DN Brasil que as dívidas ao Estado podem até ser consideradas como se não prescrevessem nunca, justamente por causa das notificações. "A legislação diz que se eu enviar uma carta cobrando uma pessoa, essa dívida não está prescrevendo. Então o Estado nunca vai deixar de enviar a carta para a morada indicada no NIF [Número de Identificação Fiscal]. É uma obrigação do contribuinte alterar a morada quando vai embora, não do Estado", esclareceu.

O prazo também é interrompido se o devedor assumir que tem um pagamento em falta. Este reconhecimento ocorre, por exemplo, se existir uma confissão de dívida ou um acordo de pagamento.

caroline.ribeiro@dn.pt

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