Confira o guia sobre como abrir uma associação cultural em Portugal
A cultura é uma das áreas onde os brasileiros empreendem em Portugal.
Texto: Nuno Tibiriçá
A cultura é uma das áreas onde os brasileiros empreendem em Portugal. Numa Lisboa que se tornou uma verdadeira esquina do mundo nos últimos anos, há um ambiente acolhedor para projetos culturais, com uma grande diversidade de expressões artísticas e um sistema regulatório claro para a criação de entidades sem fins lucrativos.
Uma das vantagens das associações culturais é a possibilidade de obter apoio financeiro em organismos públicos e privados. No ano de 2023, a Direção-Geral das Artes (DGArtes) aplicou 300 mil euros para promover a atividade regular de associações e coletividades na região de Lisboa e Vale do Tejo. O financiamento contemplou uma variedade de grupos culturais, como bandas filarmónicas, grupos de teatro amador e grupos de etnografia. Do total de 64 associações beneficiadas, 38 eram da área da música, oito dedicavam-se ao teatro, 16 operavam com disciplinas artísticas mistas, uma era ligada à dança e outra às artes plásticas.
Para abrir uma associação cultural em Portugal, é necessário antes de tudo entender no que consiste uma associação e quais os documentos necessários para dar entrada no processo de abertura. Este é um passo a passo simplificado para ajudar os interessados em fundar uma associação cultural em solo português.
O que é
Uma associação cultural é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo promover atividades culturais, como artes plásticas, música, luta, esporte, dança, teatro, entre outras. Além de organizar eventos e iniciativas culturais, essas associações também podem proporcionar serviços educativos, como workshops, cursos e palestras, com o objetivo de enriquecer a vida cultural da comunidade local e contribuir para o seu desenvolvimento artístico e educativo.
Estatutos
Os estatutos configuram um documento que define a estrutura e o funcionamento da associação. Devem incluir informações como o nome da associação, seus objetivos, o local da sede, os direitos e deveres dos associados, a forma de gestão, entre outros.
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Sede
A sede da associação é o local físico onde a mesma estabelece suas atividades administrativas e operacionais e deve ser definida no momento da constituição da associação e registrada nos seus estatutos. Pode ser um espaço alugado, cedido ou próprio.
Gestão
Os órgãos sociais identificam as pessoas que gerem a associação cultural. É recomendado que, no ato de abertura da associação, estejam reunidas no mínimo 10 pessoas para assumir os cargos dos órgãos sociais. Os órgãos sociais são:
Direção: é o órgão responsável pela administração da associação. A direção deve ser composta por seis membros, sendo estes:
1.Presidente
2.Vice-Presidente
3.Primeiro secretário
4.Segundo secretário
5.Primeiro tesoureiro
6.Segundo tesoureiro
Conselho fiscal: é o órgão responsável por fiscalizar a gestão financeira da associação, examinando contas e documentos e emitindo pareceres fiscais. São necessários três membros para o Conselho Fiscal de uma associação.
Assembleia-Geral: é uma reunião associativa que tem como principais propósitos analisar os relatórios das atividades realizadas no ano anterior, ratificar os relatórios de contas, apresentar o plano de atividades e o orçamento para os próximos anos e eleger os nomes para órgãos sociais. É organizada por uma mesa, que precisa ter, no mínimo, um presidente. Recomenda-se também a presença dos secretários da direção na mesa de tais assembleias.
Passo a passo
Para iniciar o processo de criação da associação, é necessário se dirigir ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e reunir alguns documentos, tais como:
• Dados pessoais dos dez - ou mais - membros fundadores, incluindo: cópia de identidade, nome completo, nacionalidade, estado civil, morada, número de identificação fiscal (NIF);
• Os estatutos da associação assinados pelos fundadores e nos quais conste: nome da associação, sede, fins e atividades e órgãos sociais;
• Ata da Assembleia Geral de Constituição, na qual conste a aprovação dos estatutos e a eleição dos órgãos sociais;
Com os documentos em mãos, é possível proceder com o registo da associação junto ao IRN. Este processo envolve o preenchimento de um formulário específico e o pagamento da taxa, no valor de €300 euros. Após o registro, será emitido o certificado de admissibilidade que comprova a existência legal da associação.
Após o registo da associação, será necessário obter o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação Bancária (NIB) junto às autoridades fiscais portuguesas. Uma vez registrada, a associação estará sujeita a algumas obrigações fiscais, tais como a entrega de declarações periódicas e o pagamento de impostos sobre eventuais rendimentos obtidos.
dnbrasil@dn.pt
Este texto está na edição impressa do DN Brasil desta segunda-feira (4), junto com o Diário de Notícias.